Flashcard FC61694
De acordo com a Portaria PGR/MPU nº 247/2023 - Institui o programa de integridade do Ministério Público da União: Art. 9º Os planos de integridade, a serem elaborados pelos ramos d
Legislação Específica do MPU
Art. 9º Os planos de integridade, a serem elaborados pelos ramos do MPU e pela ESMPU, terão vigência de 2 (dois) anos, devendo o seu conteúdo abordar, dentre outros, os seguintes tópicos:
I - caracterização geral da estrutura administrativa e de governança da
integridade, com a elaboração do diagnóstico de riscos de integridade existentes, assim como as medidas de gestão e de minimização desses riscos;
II - alinhamento das metas e dos objetivos do Programa de Integridade do
MPU com o Planejamento Estratégico do respectivo ramo do MPU e da ESMPU;
III - fortalecimento dos canais de recebimento de notícias de fato,
representações ou denúncias de situações que possam configurar condutas impróprias, violação a princípios éticos, bem como irregularidades que representem riscos à integridade
ou ao atingimento dos objetivos do Programa de Integridade do MPU;
IV - estratégia de comunicação do Programa de Integridade, tanto interna
como externa, contendo o detalhamento do cronograma das atividades de capacitação e treinamento, assim como a identificação das instâncias preexistentes que possuam funções inerentes ao Programa de Integridade, prevenindo-se redundância de funções;
V - definição de um espaço no Website (externo) e na Intranet (interno) para a
devida transparência e memória dos documentos produzidos sobre o Programa de Integridade do MPU, prevendo-se um canal de comunicação para o envio de críticas, sugestões e demais contribuições ao aprimoramento da cultura de integridade e compliance, com a devida divulgação dos endereços eletrônicos.
Parágrafo único. No trimestre que anteceder ao prazo de encerramento do
Plano de Integridade em andamento de cada ramo do MPU e da ESMPU, deverão ser iniciados os estudos necessários à elaboração de seu subsequente, para que não haja descontinuidade das ações de integridade.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Portaria PGR/MPU nº 247/2023 - Institui o programa de integridade do Ministério Público da União
CAPÍTULO IV - DO PLANO DE INTEGRIDADE - Página 5 de 7 - Assinado com login e senha por PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS, em
Art. 9º Os planos de integridade, a serem elaborados pelos ramos do MPU e pela ESMPU, terão vigência de 2 (dois) anos, devendo o seu conteúdo abordar, dentre outros, os seguintes tópicos:
I - caracterização geral da estrutura administrativa e de governança da
integridade, com a elaboração do diagnóstico de riscos de integridade existentes, assim como as medidas de gestão e de minimização desses riscos;
II - alinhamento das metas e dos objetivos do Programa de Integridade do
MPU com o Planejamento Estratégico do respectivo ramo do MPU e da ESMPU;
III - fortalecimento dos canais de recebimento de notícias de fato,
representações ou denúncias de situações que possam configurar condutas impróprias, violação a princípios éticos, bem como irregularidades que representem riscos à integridade
ou ao atingimento dos objetivos do Programa de Integridade do MPU;
IV - estratégia de comunicação do Programa de Integridade, tanto interna
como externa, contendo o detalhamento do cronograma das atividades de capacitação e treinamento, assim como a identificação das instâncias preexistentes que possuam funções inerentes ao Programa de Integridade, prevenindo-se redundância de funções;
V - definição de um espaço no Website (externo) e na Intranet (interno) para a
devida transparência e memória dos documentos produzidos sobre o Programa de Integridade do MPU, prevendo-se um canal de comunicação para o envio de críticas, sugestões e demais contribuições ao aprimoramento da cultura de integridade e compliance, com a devida divulgação dos endereços eletrônicos.
Parágrafo único. No trimestre que anteceder ao prazo de encerramento do
Plano de Integridade em andamento de cada ramo do MPU e da ESMPU, deverão ser iniciados os estudos necessários à elaboração de seu subsequente, para que não haja descontinuidade das ações de integridade.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em