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De acordo com a Portaria PGR/MPU nº 247/2023 - Institui o programa de integridade do Ministério Público da União: Art. 11. Cada ramo do MPU e a ESMPU, observados os termos desta Po
Legislação Específica do MPU
Art. 11. Cada ramo do MPU e a ESMPU, observados os termos desta Portaria, deverão instituir comissão para elaborar o seu respectivo Plano de Integridade em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
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Resposta
Portaria PGR/MPU nº 247/2023 - Institui o programa de integridade do Ministério Público da UniãoArt. 11. Cada ramo do MPU e a ESMPU, observados os termos desta Portaria, deverão instituir comissão para elaborar o seu respectivo Plano de Integridade em até 180
(cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
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