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De acordo com a Portaria PGR/MPU nº 98/2017 - Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União: Art. 3º Os princípios e valores fundamentais deste Código são: I. Legalid
Legislação Específica do MPU
Art. 3º Os princípios e valores fundamentais deste Código são:
I. Legalidade: garantia de que toda atuação da Administração se dará em conformidade com a lei;
II. Impessoalidade: obriga a Administração, em sua atuação, a não praticar atos visando aos interesses pessoais ou se subordinando à conveniência de qualquer indivíduo, devendo ser
direcionada a atender aos ditames legais e ao interesse público;
III. Moralidade: todos devem respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, devendo atender aos ditames da conduta ética e honesta, do decoro, da boa-fé e das regras que
assegurem a boa administração;
IV. Lisura: valor que vai além do cumprimento da estrita legalidade dos atos, na medida em que abarca valores éticos e morais;
V. Transparência: objetiva corroborar a divulgação de informações, tanto entre suas unidades quanto para a sociedade, visando à promoção do desenvolvimento de cultura interna de intercâmbio de informações para fortalecimento da atuação institucional e do controle social, ressalvados os casos de sigilo legalmente previstos;
VI. Urbanidade: trata-se da polidez, educação, cortesia, gentileza e civilidade no comportamento das pessoas ao atender demandas internas e externas.
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Resposta
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Portaria PGR/MPU nº 98/2017 - Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União
CAPÍTULO III - DOS PRINCÍPIOS E VALORES
Art. 3º Os princípios e valores fundamentais deste Código são:
I. Legalidade: garantia de que toda atuação da Administração se dará em conformidade com a lei;
II. Impessoalidade: obriga a Administração, em sua atuação, a não praticar atos visando aos interesses pessoais ou se subordinando à conveniência de qualquer indivíduo, devendo ser
direcionada a atender aos ditames legais e ao interesse público;
III. Moralidade: todos devem respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, devendo atender aos ditames da conduta ética e honesta, do decoro, da boa-fé e das regras que
assegurem a boa administração;
IV. Lisura: valor que vai além do cumprimento da estrita legalidade dos atos, na medida em que abarca valores éticos e morais;
V. Transparência: objetiva corroborar a divulgação de informações, tanto entre suas unidades quanto para a sociedade, visando à promoção do desenvolvimento de cultura interna de intercâmbio de informações para fortalecimento da atuação institucional e do controle social, ressalvados os casos de sigilo legalmente previstos;
VI. Urbanidade: trata-se da polidez, educação, cortesia, gentileza e civilidade no comportamento das pessoas ao atender demandas internas e externas.
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