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De acordo com a Portaria PGR/MPU nº 98/2017 - Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União: Art. 8º À Comissão Permanente de Ética compete: I. orientar os servidores

Legislação Específica do MPU

De acordo com a Portaria PGR/MPU nº 98/2017 - Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União:
Art. 8º À Comissão Permanente de Ética compete:
I. orientar os servidores e colaboradores acerca das normas de ética e de conduta deste Código;
II. atuar como instância consultiva em matéria de ética pública no âmbito do MPU e da ESMPU;
III. fomentar, acompanhar e avaliar, no âmbito do respectivo ramo e da ESMPU, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;
IV. articular ações com vistas a estabelecer procedimentos de incentivo ao desempenho institucional na gestão da ética pública;
V. receber sugestões para o aprimoramento e modernização deste Código;
VI. propor a elaboração de normas complementares e orientadoras ou a adequação de normativos internos aos preceitos instituídos neste Código;
VII. conhecer denúncias ou representações formuladas contra servidor ou colaborador pela prática de atos contrários às normas estabelecidas neste Código;
VIII. apresentar relatório de suas atividades aos órgãos da Administração Superior, cujos critérios deverão ser definidos por cada ramo do MPU e pela ESMPU.
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Portaria PGR/MPU nº 98/2017 - Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União
CAPÍTULO VI - DAS COMISSÕES PERMANENTES DE ÉTICA
Art. 8º À Comissão Permanente de Ética compete:
I. orientar os servidores e colaboradores acerca das normas de ética e de conduta deste Código;
II. atuar como instância consultiva em matéria de ética pública no âmbito do MPU e da ESMPU;
III. fomentar, acompanhar e avaliar, no âmbito do respectivo ramo e da ESMPU, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;
IV. articular ações com vistas a estabelecer procedimentos de incentivo ao desempenho institucional na gestão da ética pública;
V. receber sugestões para o aprimoramento e modernização deste Código;
VI. propor a elaboração de normas complementares e orientadoras ou a adequação de normativos internos aos preceitos instituídos neste Código;
VII. conhecer denúncias ou representações formuladas contra servidor ou colaborador pela prática de atos contrários às normas estabelecidas neste Código;
VIII. apresentar relatório de suas atividades aos órgãos da Administração Superior, cujos critérios deverão ser definidos por cada ramo do MPU e pela ESMPU.

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