FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC63220

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Milita

Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar:
Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.
Mostrar resposta e comentário

Resposta


___________________________________________
Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO IV
CAPÍTULO ÚNICO DA AÇÃO PENAL MILITAR E DO SEU EXERCÍCIO
Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo