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De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Milita
Decreto Lei Nº 1.002/1969 - Código De Processo Penal Militar
Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.
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Resposta
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Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar
LIVRO I
TÍTULO IV
CAPÍTULO ÚNICO DA AÇÃO PENAL MILITAR E DO SEU EXERCÍCIO
Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.
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