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Com que periodicidade a avaliação da deficiência deve ser realizada em regra?
Resoluções do CNJ
Com que periodicidade a avaliação da deficiência deve ser realizada em regra?
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Resposta
A avaliação deve ser realizada a cada cinco anos ou mediante solicitação do interessado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - A avaliação da deficiência de servidores(as) e magistrados(as), quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e considerará:
I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – a limitação no desempenho de atividades e os riscos psicossociais no exercício do trabalho; e
IV – a restrição de participação em determinadas atividades.
§ 1º A avaliação da deficiência será realizada a cada cinco anos, ou a pedido do(a) interessado(a).
§ 2º Se a deficiência do(a) servidor(a) for de caráter permanente, a periodicidade da avaliação prevista no § 1o deste artigo poderá ser estendida, a critério da equipe multidisciplinar, podendo, inclusive, ser dispensada.
§ 3º A avaliação da deficiência do(a) servidor(a) poderá ser utilizada para fins de concessão de condições especiais de trabalho, nos termos do que dispõe a Resolução CNJ no 343/2020.
§ 4º Os(as) integrantes da equipe multidisciplinar de que trata o caput deste artigo deverão possuir capacitação específica para prestar o atendimento biopsicossocial à pessoa com deficiência.
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