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Em que situações a administração pode deixar de providenciar reserva prioritária de vaga em estacionamento interno coletivo?
Resoluções do CNJ
Em que situações a administração pode deixar de providenciar reserva prioritária de vaga em estacionamento interno coletivo?
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Resposta
A administração só pode deixar de providenciar a reserva por absoluta limitação de espaço físico ou por outra razão devidamente fundamentada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 20. - A administração deve reservar 2% (dois por cento) do total de vagas disponíveis em estacionamento interno a pessoas com deficiência que possuam comprometimento de mobilidade, em localidade mais próxima aos acessos à edificação, garantida, no mínimo, uma vaga devidamente sinalizada.
§ 1º Além da reserva de vaga prevista no caput deste artigo, salvo por absoluta limitação de espaço físico ou outra devidamente fundamentada, a administração deverá providenciar a reserva prioritária de vaga em estacionamento interno de caráter coletivo, em localidade mais próxima ao respectivo local de trabalho, a veículos, devidamente credenciados por órgão de trânsito, de todas as pessoas do quadro de pessoal e do quadro auxiliar do órgão que possuam deficiência com comprometimento de mobilidade.
§ 2º O caminho existente entre a vaga do estacionamento interno e o local de trabalho não deve conter qualquer tipo de barreira que impossibilite ou mesmo dificulte o seu acesso.
§ 3º Para auxílio no desembarque e no deslocamento até o local de trabalho, a vaga tratada no caput deste artigo também poderá ser utilizada pelo(a) acompanhante da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida integrante dos quadros de pessoal ou auxiliar do órgão.
§ 4º O(a) acompanhante de que trata o § 3o deste artigo deverá observar as normas de segurança do órgão do Poder Judiciário.
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