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A inscrição de ações de acessibilidade e inclusão pelos órgãos do Poder Judiciário é obrigatória?
Resoluções do CNJ
A inscrição de ações de acessibilidade e inclusão pelos órgãos do Poder Judiciário é obrigatória?
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Resposta
Não. É facultativa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 27. - Os órgãos do Poder Judiciário poderão cadastrar ações de sucesso de acessibilidade e inclusão, que resultaram em impacto positivo quanto a aspectos ambientais, econômicos, sociais e culturais, no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, conforme regulamento previsto na Portaria CNJ no 140/2019.
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