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Flashcard FC653877

A quem o Colégio Pedro II é equiparado para fins de autonomia e de gestão do quadro de pessoal e de regulação, avaliação e supervisão das instituições e cursos de educação profissi

Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional

Instituto AOCP · 2013

De acordo com o assunto Direito Educacional: Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional, responda:

A quem o Colégio Pedro II é equiparado para fins de autonomia e de gestão do quadro de pessoal e de regulação, avaliação e supervisão das instituições e cursos de educação profissional e superior?
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Resposta

O Colégio Pedro II é equiparado aos Institutos Federais para efeitos das normas que tratam da autonomia e da utilização dos instrumentos de gestão do quadro de pessoal e das ações de regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação profissional e superior.

Na prática, isso significa que, para essas finalidades específicas, o Colégio Pedro II sujeita-se às mesmas previsões legais aplicáveis aos Institutos Federais, o que impacta sua organização administrativa, mecanismos de gestão de pessoal e procedimentos de supervisão e avaliação institucional.

Essa equiparação não transforma a natureza do Colégio, mas uniformiza regras de gestão e fiscalização no âmbito da educação profissional e superior.




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