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Qual o prazo máximo para pagamento da Taxa de Licenciamento Ambiental de Baixo Risco (LBR)?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 7.573/2017 Dispõe sobre a implantação do sistema Via Rápida Empresa no Município de Guarulhos, responda:

Qual o prazo máximo para pagamento da Taxa de Licenciamento Ambiental de Baixo Risco (LBR)?
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Resposta

A LBR deve estar quitada no prazo máximo de trinta dias corridos, contados da data da solicitação no sistema automatizado de licenciamento.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 6º. - O artigo 75-A da Lei nº 2.210, de 27/12/1977, com a redação dada pela Lei nº 7.343, de 22/12/2014, fica acrescido dos incisos XVI, XVII, XVIII e dos §§ 4º e 5º, com as seguintes disposições:
“XVI - Taxa de Licenciamento Ambiental de Baixo Risco - LBR; XVII - Taxa de Licenciamento Ambiental de Alto Risco - LAR; e
XVIII - Taxa de Alteração de Documentos Expedidos pela SEMA.” (NR)
“§4º A Taxa de Licenciamento Ambiental de Baixo Risco - LBR, prevista no inciso XVI deste artigo, incidirá no ato de sua solicitação no sistema de licenciamento integrado vigente e deverá estar quitada no prazo máximo de trinta dias corridos, contados da data da solicitação no sistema automatizado de licenciamento.
§5º A Taxa de Licenciamento Ambiental de Alto Risco - LAR, prevista no inciso XVII deste artigo, fica equiparada às taxas relativas à Licença Unificada - LU.” (NR)

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