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Como a lei trata a exigência de apresentação prévia de documentos na nova solicitação de parecer de viabilidade decorrente de alteração das atividades ou do endereço?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Como a lei trata a exigência de apresentação prévia de documentos na nova solicitação de parecer de viabilidade decorrente de alteração das atividades ou do endereço?
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Resposta
A apresentação prévia dos documentos poderá ser dispensada na nova solicitação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 20. - O artigo 71 da Lei nº 6.253, de 2007, passa a vigorar acrescido de§§1º, 2º e 3º, nos seguintes termos:
“§1º O parecer de viabilidade vinculado ao sistema Via Rápida Empresa é parte indissociável do Certificado de Licenciamento Integrado - CLI e surtirá os mesmos efeitos que a Certidão de Uso do Solo.
§2º O parecer de viabilidade terá validade por prazo indeterminado, desde que não ocorra:
I - alteração das atividades econômicas instaladas; ou
II - alteração do endereço onde as atividades econômicas estejam instaladas.
§ 3º Nas hipóteses previstas no §2º deste artigo deverá o responsável realizar nova solicitação de parecer de viabilidade no sistema Via Rápida Empresa, a apresentação prévia dos documentos previstos neste artigo poderá ser dispensada.” (NR)
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