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Resíduos gerados nas atividades produtivas podem ser objeto da coleta regular municipal?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Resíduos gerados nas atividades produtivas podem ser objeto da coleta regular municipal?
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Resposta
Não. Resíduos gerados nas atividades produtivas não são caracterizados como resíduos domiciliares e, portanto, não podem ser coletados pela coleta regular efetuada pelos órgãos de Limpeza Pública.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 6º. - Considera-se para efeito desta Lei e demais regulamentos afins:
I - Resíduos Sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semi-sólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnicas ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;
II - Resíduos da Construção Civil: os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras, compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica e outros, comumente chamados de entulhos de obras, classificados conforme o disposto na Resolução CONAMA nº 307, de 05/07/2002, excetuados os resíduos Classe D;
III - Resíduos Volumosos: os resíduos constituídos basicamente por material volumoso, não removido pela coleta pública municipal rotineira como móveis e equipamentos domésticos inutilizados, grandes embalagens e peças de madeira, resíduos vegetais provenientes da manutenção de áreas verdes públicas ou privadas e outros comumente chamados de bagulhos e não caracterizados como resíduos industriais;
IV - Resíduo Seco Reciclável: o proveniente de qualquer atividade que pode ser submetido a um processo de reutilização e reciclagem;
V - Resíduo Domiciliar: o conjunto heterogêneo de restos da atividade humana, constituído de resíduos sólidos e semissólidos considerados inúteis, indesejáveis e inservíveis para quem os descarta, provenientes principalmente da preparação de alimentos, da higiene pessoal, das embalagens dos produtos, da limpeza e varrição das residências urbanas;
VI - Resíduo equiparado ao domiciliar: o conjunto heterogêneo de restos da atividade humana, constituído de resíduos sólidos e semissólidos considerados inúteis, indesejáveis e inservíveis para quem os descarta, provenientes principalmente da preparação de alimentos, da higiene pessoal, das embalagens dos produtos, da limpeza e da varrição nas dependências administrativas de escritórios, cozinhas, vestiários, refeitórios, depósitos e pátios que tenham sua origem em:
a) estabelecimentos comerciais;
b) estabelecimentos prestadores de serviços;
c) dependências administrativas industriais;
d) próprios municipais;
e) órgãos públicos das esferas federal e estadual;
f) permissionários instalados em área pública;
VII - Recipientes adequados: sacos plásticos de até 100 (cem) litros cada, de qualquer cor, excetuados na cor branca - reservados para os resíduos provenientes dos serviços de saúde, resistentes o bastante a impedir o extravasamento dos resíduos acondicionados em seu interior.
Parágrafo único. Não são caracterizados como resíduos domiciliares ou equiparados, para efeito desta Lei e regulamentos afins, e desta forma não poderão ser objeto da coleta regular efetuada pelos órgãos de Limpeza Pública da Prefeitura:
I - os resíduos gerados nas atividades produtivas;
II - os resíduos oriundos de grandes geradores;
III - os resíduos provenientes dos eventos realizados em áreas e/ou logradouros públicos;
IV - os resíduos da construção civil;
V - os resíduos volumosos;
VI - os resíduos infectantes dos serviços de saúde;
VII - os resíduos químicos;
VIII - os resíduos radioativos;
IX - os resíduos classificados como perigosos.
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