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Quando omissões ou incorreções no auto de infração não acarretam sua nulidade?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Quando omissões ou incorreções no auto de infração não acarretam sua nulidade?
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Resposta
As omissões ou incorreções não acarretam nulidade quando as circunstâncias são suficientes para determinar a infração e o infrator.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 16. - O Auto de Infração lavrado com precisão e clareza, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, deverá:
I - mencionar o local, dia, mês, ano e hora da lavratura;
II - indicar o nome do infrator ou a denominação que o identifique;
III - descrever o fato que constitui a infração e as circunstâncias pertinentes, indicando o dispositivo legal ou regulamentar violado;
IV - descrever a penalidade a que estará sujeito;
V - conter a identificação do Agente de Fiscalização que lavrou o auto de infração, com nome, cargo e assinatura.
§1º As omissões ou incorreções do auto não acarretarão nulidade, quando as circunstâncias forem suficientes para a determinação da infração e do infrator.
§2º A assinatura do infrator ou quem o represente não constitui formalidade essencial à validade do auto, não implica em confissão, nem a recusa agravará a pena.
§3º Se o infrator, ou quem o represente, não puder ou não quiser assinar o auto, far-se-á menção dessa circunstância.
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