Flashcard FC655936
A aplicação de penalidade isenta o infrator da obrigação de reparar o dano decorrente da infração?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
A aplicação de penalidade isenta o infrator da obrigação de reparar o dano decorrente da infração?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Não. Permanece a obrigação de reparar o dano resultante da infração, mesmo com a aplicação de penalidade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 20. - Aplicada a penalidade não fica o infrator desobrigado do cumprimento da exigência que a houver determinado e nem estará isento da obrigação de reparar o dano resultante da infração.
Parágrafo único. Na hipótese da municipalidade reparar o dano causado, além da penalidade aplicável, cabe ao infrator a obrigação de ressarcimento integral dos custos, quantificado pelo órgão responsável pela limpeza urbana, no prazo de vinte dias.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em