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A aplicação de penalidade isenta o infrator da obrigação de reparar o dano decorrente da infração?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 7.572/2017 Medidas de regularização e de fiscalização relativas ao descarte irregular de resíduos sólidos, responda:

A aplicação de penalidade isenta o infrator da obrigação de reparar o dano decorrente da infração?
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Resposta

Não. Permanece a obrigação de reparar o dano resultante da infração, mesmo com a aplicação de penalidade.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 20. - Aplicada a penalidade não fica o infrator desobrigado do cumprimento da exigência que a houver determinado e nem estará isento da obrigação de reparar o dano resultante da infração.
Parágrafo único. Na hipótese da municipalidade reparar o dano causado, além da penalidade aplicável, cabe ao infrator a obrigação de ressarcimento integral dos custos, quantificado pelo órgão responsável pela limpeza urbana, no prazo de vinte dias.

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