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Quando o poder público municipal repara o dano causado pela infração, o infrator deve ressarcir os custos?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Quando o poder público municipal repara o dano causado pela infração, o infrator deve ressarcir os custos?
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Resposta
Sim. Além da penalidade aplicável, cabe ao infrator o ressarcimento integral dos custos decorrentes da reparação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 20. - Aplicada a penalidade não fica o infrator desobrigado do cumprimento da exigência que a houver determinado e nem estará isento da obrigação de reparar o dano resultante da infração.
Parágrafo único. Na hipótese da municipalidade reparar o dano causado, além da penalidade aplicável, cabe ao infrator a obrigação de ressarcimento integral dos custos, quantificado pelo órgão responsável pela limpeza urbana, no prazo de vinte dias.
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