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A devolução de bens apreendidos depende de obrigatoriedade administrativa ou de discricionariedade da Prefeitura?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 7.572/2017 Medidas de regularização e de fiscalização relativas ao descarte irregular de resíduos sólidos, responda:

A devolução de bens apreendidos depende de obrigatoriedade administrativa ou de discricionariedade da Prefeitura?
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Resposta

A devolução é efetuada a critério da Prefeitura, ou seja, depende de avaliação administrativa.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 24. - As coisas apreendidas serão recolhidas ao depósito da Prefeitura que não arcará com nenhum ônus referente à manutenção, aluguel ou qualquer outro custo referente aos produtos, equipamentos ou outros bens, durante o período que durar a apreensão.
§1º Mediante requerimento do interessado e a critério da Prefeitura, a devolução de bens, veículos, equipamentos, utensílios e outros produtos deverá ser efetuada somente depois de cessadas as causas que motivaram a apreensão e indenizada a Prefeitura das despesas decorrentes com o transporte e o depósito do bem ou produtos, bem como o pagamento integral das multas que tiverem sido aplicadas.
§2º Além do pagamento das multas e demais obrigações deverão ser apresentados os documentos comprobatórios da regularidade relativas aos serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada.

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