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Qual é a atribuição do Departamento em relação à solicitação de empréstimos junto a instituições financeiras nacionais e internacionais?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Qual é a atribuição do Departamento em relação à solicitação de empréstimos junto a instituições financeiras nacionais e internacionais?
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Resposta
Auxiliar na elaboração e submissão de cartas-consulta para obtenção de empréstimos junto a instituições financeiras nacionais e internacionais e monitorar a elaboração e execução dos respectivos projetos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 36. - Compete ao Departamento de Gestão de Convênios e Relacionamento com Entes Federativos e Internacionais:
I - coordenar esforços locais e estimular as relações da cidade de Guarulhos com os demais entes federativos e internacionais, considerando os interesses da nossa cidade e das cidades vizinhas;
II - apoiar na coordenação do relacionamento entre os diversos setores da administração pública direta do Poder Executivo de Guarulhos e os entes federativos e internacionais, bem como das entidades a estes vinculadas, realizando interlocução e acompanhando o desenvolvimento das programações, projetos, atividades e ações de interesse metropolitano;
III - apoiar e monitorar as ações dos diversos setores da administração pública direta do Poder Executivo de Guarulhos na formalização de Convênios, Contratos de Repasse, Contratos de Financiamentos, Termos de Compromisso, ajustes e outros instrumentos congêneres que envolvam o repasse de recursos financeiros ao Município;
IV - conhecer e apoiar os diversos setores da administração pública direta do Poder Executivo de Guarulhos na formalização de documentos que requeiram a assinatura do Prefeito, correspondentes a demandas que devam ser direcionadas aos demais órgãos e entidades de outros entes federativos e internacionais;
V - recepcionar, avaliar, encaminhar e registrar documentos oficiais do Município direcionados aos demais órgãos e entidades de outros entes federativos e internacionais;
VI - analisar, propor e implementar medidas para propiciar maior fluidez na tramitação de solicitações do Município aos órgãos e entidades de outros entes federativos e internacionais;
VII - estimular a troca de experiências de gestão e ação pública com os outros municípios;
VIII - auxiliar na representação da administração da cidade de Guarulhos nos eventos em outras cidades;
IX - mobilizar recursos financeiros e técnicos junto aos Governos Federal e Estadual, seus órgãos e instituições;
X - auxiliar os diversos setores da administração pública direta do Poder Executivo na coordenação de estudos, elaboração e tramitação de projetos relacionados à captação de recursos públicos, financeiros e técnicos, junto aos outros níveis de governo, suas instituições de fomento e afins;
XI - acompanhar junto ao Governo Federal, ao Congresso Nacional, ao Governo Estadual e à Assembleia Legislativa os assuntos de interesse do Município;
XII - auxiliar na organização da representação do Município de Guarulhos nos fóruns que tratam dos interesses dos municípios;
XIII - auxiliar os diversos setores da administração pública direta do Poder Executivo na elaboração e submissão de cartas-consulta para obtenção de empréstimos junto às instituições financeiras nacionais e internacionais e monitorar a elaboração e execução dos respectivos projetos;
XIV - estimular o desenvolvimento de relações com as principais agências de cooperação e monitorar a elaboração e o encaminhamento de projetos e propostas de ação conjunta para o financiamento de objetivos prioritários do governo e de programas de intercâmbio e conhecimento mútuo;
XV - estimular e apoiar o desenvolvimento de relações com cidades e redes de cidades, em correspondência com as prioridades definidas pelo governo e os objetivos de projeção e participação de Guarulhos no movimento emergente das cidades;
XVI - ajudar a promover as relações nacionais e internacionais de todos os segmentos junto aos entes da federação para atender aos interesses do Município de Guarulhos;
XVII - contribuir a criar uma imagem da cidade de Guarulhos, de maneira a apoiar os objetivos estratégicos do governo no que diz respeito à divulgação do Município e à mobilização de recursos e parcerias para a melhoria da qualidade de vida de seus cidadãos;
XVIII - apoiar a organização de eventos internacionais no município e a participação de representantes do município em eventos no exterior;
XIX - atuar conjuntamente com outros municípios para concretizar objetivos de cooperação e de relacionamento internacional de Guarulhos;
XX - apoiar a recepção, acompanhamento e assistência a representantes de parceiros e entidades internacionais quando em visita ao Município.
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