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Que papel o Departamento tem no estabelecimento de relações com outras cidades e redes de cidades?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 8.361/2025 Dispõe sobre a administração pública municipal, a estrutura organizacional e o quadro de servidores públicos da administração direta do Município de Guarulhos, responda:

Que papel o Departamento tem no estabelecimento de relações com outras cidades e redes de cidades?
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Resposta

Estimular e apoiar o desenvolvimento de relações com cidades e redes de cidades, em consonância com as prioridades definidas pelo governo e os objetivos de projeção e participação de Guarulhos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 36. - Compete ao Departamento de Gestão de Convênios e Relacionamento com Entes Federativos e Internacionais:

I - coordenar esforços locais e estimular as relações da cidade de Guarulhos com os demais entes federativos e internacionais, considerando os interesses da nossa cidade e das cidades vizinhas;

II - apoiar na coordenação do relacionamento entre os diversos setores da administração pública direta do Poder Executivo de Guarulhos e os entes federativos e internacionais, bem como das entidades a estes vinculadas, realizando interlocução e acompanhando o desenvolvimento das programações, projetos, atividades e ações de interesse metropolitano;

III - apoiar e monitorar as ações dos diversos setores da administração pública direta do Poder Executivo de Guarulhos na formalização de Convênios, Contratos de Repasse, Contratos de Financiamentos, Termos de Compromisso, ajustes e outros instrumentos congêneres que envolvam o repasse de recursos financeiros ao Município;

IV - conhecer e apoiar os diversos setores da administração pública direta do Poder Executivo de Guarulhos na formalização de documentos que requeiram a assinatura do Prefeito, correspondentes a demandas que devam ser direcionadas aos demais órgãos e entidades de outros entes federativos e internacionais;

V - recepcionar, avaliar, encaminhar e registrar documentos oficiais do Município direcionados aos demais órgãos e entidades de outros entes federativos e internacionais;

VI - analisar, propor e implementar medidas para propiciar maior fluidez na tramitação de solicitações do Município aos órgãos e entidades de outros entes federativos e internacionais;

VII - estimular a troca de experiências de gestão e ação pública com os outros municípios;

VIII - auxiliar na representação da administração da cidade de Guarulhos nos eventos em outras cidades;

IX - mobilizar recursos financeiros e técnicos junto aos Governos Federal e Estadual, seus órgãos e instituições;

X - auxiliar os diversos setores da administração pública direta do Poder Executivo na coordenação de estudos, elaboração e tramitação de projetos relacionados à captação de recursos públicos, financeiros e técnicos, junto aos outros níveis de governo, suas instituições de fomento e afins;

XI - acompanhar junto ao Governo Federal, ao Congresso Nacional, ao Governo Estadual e à Assembleia Legislativa os assuntos de interesse do Município;

XII - auxiliar na organização da representação do Município de Guarulhos nos fóruns que tratam dos interesses dos municípios;

XIII - auxiliar os diversos setores da administração pública direta do Poder Executivo na elaboração e submissão de cartas-consulta para obtenção de empréstimos junto às instituições financeiras nacionais e internacionais e monitorar a elaboração e execução dos respectivos projetos;

XIV - estimular o desenvolvimento de relações com as principais agências de cooperação e monitorar a elaboração e o encaminhamento de projetos e propostas de ação conjunta para o financiamento de objetivos prioritários do governo e de programas de intercâmbio e conhecimento mútuo;

XV - estimular e apoiar o desenvolvimento de relações com cidades e redes de cidades, em correspondência com as prioridades definidas pelo governo e os objetivos de projeção e participação de Guarulhos no movimento emergente das cidades;

XVI - ajudar a promover as relações nacionais e internacionais de todos os segmentos junto aos entes da federação para atender aos interesses do Município de Guarulhos;

XVII - contribuir a criar uma imagem da cidade de Guarulhos, de maneira a apoiar os objetivos estratégicos do governo no que diz respeito à divulgação do Município e à mobilização de recursos e parcerias para a melhoria da qualidade de vida de seus cidadãos;

XVIII - apoiar a organização de eventos internacionais no município e a participação de representantes do município em eventos no exterior;

XIX - atuar conjuntamente com outros municípios para concretizar objetivos de cooperação e de relacionamento internacional de Guarulhos;

XX - apoiar a recepção, acompanhamento e assistência a representantes de parceiros e entidades internacionais quando em visita ao Município.

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