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O que a Subsecretaria deve estabelecer e definir em relação à governança de projetos?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
O que a Subsecretaria deve estabelecer e definir em relação à governança de projetos?
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Resposta
Estabelecer, manter e disseminar o modelo de governança de projetos, definindo papéis, responsabilidades e fluxos de comunicação na administração municipal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 45. - A. Compete à Subsecretaria de Planejamento e Gestão de Projetos: (NR - Lei nº8.429/2025)
I - coordenar o processo formal de priorização, seleção e aprovação de novos projetos e programas, de acordo com as diretrizes definidas pelo Prefeito e em articulação com os demais órgãos setoriais; (NR - Lei nº 8.429/2025)
II - estabelecer, manter e disseminar o modelo de governança de projetos no âmbito da administração municipal, definindo papéis, responsabilidades e fluxos de comunicação; (NR - Lei nº8.429/2025)
III - definir, documentar, disseminar e manter a metodologia, os padrões, os processos e as ferramentas de gestão de projetos a serem adotados por todos os órgãos da Administração Pública Municipal; (NR - Lei nº 8.429/2025)
IV - gerenciar o portfólio de projetos estratégicos do município, monitorando o ciclo de vida completo de cada iniciativa e garantindo a alocação eficiente e otimizada dos recursos humanos, materiais e financeiros; (NR - Lei nº 8.429/2025)
V - assegurar que o portfólio de projetos e programas estratégicos do município esteja permanentemente alinhado com o Plano de Governo e as diretrizes definidas pelo Prefeito; (NR - Lei nº8.429/2025)
VI - criar e manter um repositório centralizado de informações, incluindo modelos de documentos e o histórico de desempenho dos projetos, fomentando a melhoria contínua dos processos; (NR - Lei nº 8.429/2025)
VII - atuar como facilitador e articulador na coordenação e integração entre os órgãos envolvidos em projetos de natureza intersetorial, promovendo a comunicação eficaz e a resolução de conflitos; (NR - Lei nº 8.429/2025)
VIII - prestar suporte técnico e metodológico contínuo às equipes de projeto dos órgãos municipais na aplicação das práticas e ferramentas de gestão de projetos. (NR - Lei nº 8.429/2025)
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