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Flashcard FC662007

Com que finalidade a Secretaria estabelece convênios e parcerias com órgãos, entidades e empresas privadas?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 8.361/2025 Dispõe sobre a administração pública municipal, a estrutura organizacional e o quadro de servidores públicos da administração direta do Município de Guarulhos, responda:

Com que finalidade a Secretaria estabelece convênios e parcerias com órgãos, entidades e empresas privadas?
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Resposta

A finalidade é contribuir na melhoria dos atendimentos e serviços socioassistenciais.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 66. - Compete à Secretaria de Desenvolvimento Social, Proteção e Defesa Civil:

I - implementar, elaborar e gerenciar projetos e programas de assistência social que atendam à família, à maternidade, à infância, à adolescência,à população idosa, à integração ao mercado de trabalho, e à integração a vida comunitária das pessoas com deficiência;

II - elaborar e gerenciar as políticas sociais estabelecidas pelos Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI;

III - democratizar as informações e o acesso aos programas sociais disponíveis;

IV - estabelecer estratégias coletivas e institucionais de enfrentamento à pobreza, com a participação de órgãos, instituições e a sociedade;

V - desenvolver programas específicos que visem difundir e garantir o direito de cidadania à população;

VI - participar de programas e projetos em parceria com os demais órgãos para garantir atendimento integral da população em situação de vulnerabilidade e exclusão social;

VII - gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

VIII - estabelecer convênios e parcerias com órgãos governamentais, não governamentais, entidades, instituições, empresas privadas que venham a contribuir na melhoria dos atendimentos e serviços socioassistenciais;

IX - coordenar o monitoramento, avaliação e supervisão dos programas, projetos e serviços da rede de proteção social básica e especial, de execução direta e indireta, atendendo as diretrizes e princípios da Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

X - desenvolver estratégias junto ao Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública municipal, no exercício das atribuições legais e dentro da ética estabelecida pela legislação vigente;

XI - executar e gerenciar programas conforme o estabelecido e em consonância com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

XII - coordenar a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 67. Compete ao Departamento de Gestão Social:

I - planejar, monitorar, avaliar e compilar dados relativos aos programas, projetos e serviços da Política Pública de Assistência Social no Município;

II - coordenar a gestão orçamentária e financeira de recursos próprios e vinculados, incluindo aqueles constantes do Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

III - monitorar e avaliar os programas, projetos e serviços da rede de proteção social básica e especial, de execução direta e indireta, atendendo as diretrizes e princípios da Política Nacional de Assistência Social.

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