Flashcard FC662049
Qual é a função da Subsecretaria relativa ao desenvolvimento de recursos humanos para ações de Proteção e Defesa Civil?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Qual é a função da Subsecretaria relativa ao desenvolvimento de recursos humanos para ações de Proteção e Defesa Civil?
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Resposta
Capacitar recursos humanos para atuação em ações de Proteção e Defesa Civil.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 71. - Compete à Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil:
I - implementar e gerenciar a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil;
II - implementar e gerenciar Sistema Permanente de Proteção e Defesa Civil no Município, para prevenir ou minimizar os impactos negativos, socorrer, dar assistência humanitária e reconduzir à normalidade social a população em situação de desastre;
III - articular, coordenar e gerenciar ações de Proteção e Defesa Civil no Município;
IV - elaborar e implementar planos de contingência e planos de operação de Proteção e Defesa Civil, bem como projetos relacionados com o assunto;
V - prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações afetadas, reabilitar e recuperar cenários de desastres;
VI - vistoriar, juntamente com órgãos congêneres, edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento ou a evacuação da população de áreas de risco iminente e de locais vulneráveis;
VII - elaborar mapas de riscos e mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, implantar banco de dados e estabelecer níveis de riscos;
VIII - participar da coordenação dos órgãos municipais, setoriais e privados de apoio nas fases de prevenção, socorro, assistência e restituição a normalidade social;
IX - fiscalizar, juntamente com órgãos congêneres, as atividades capazes de gerar desastres em âmbito municipal;
X - capacitar recursos humanos para ações de Proteção e Defesa Civil e promover desenvolvimento de associações de voluntários, visando articular, ao máximo, a atuação conjunta das comunidades;
XI - realizar exercícios simulados com a participação popular para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência;
XII - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres e o preenchimento dos necessários formulários de notificação.
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