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Flashcard FC662049

Qual é a função da Subsecretaria relativa ao desenvolvimento de recursos humanos para ações de Proteção e Defesa Civil?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 8.361/2025 Dispõe sobre a administração pública municipal, a estrutura organizacional e o quadro de servidores públicos da administração direta do Município de Guarulhos, responda:

Qual é a função da Subsecretaria relativa ao desenvolvimento de recursos humanos para ações de Proteção e Defesa Civil?
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Resposta

Capacitar recursos humanos para atuação em ações de Proteção e Defesa Civil.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 71. - Compete à Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil:

I - implementar e gerenciar a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil;

II - implementar e gerenciar Sistema Permanente de Proteção e Defesa Civil no Município, para prevenir ou minimizar os impactos negativos, socorrer, dar assistência humanitária e reconduzir à normalidade social a população em situação de desastre;

III - articular, coordenar e gerenciar ações de Proteção e Defesa Civil no Município;

IV - elaborar e implementar planos de contingência e planos de operação de Proteção e Defesa Civil, bem como projetos relacionados com o assunto;

V - prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações afetadas, reabilitar e recuperar cenários de desastres;

VI - vistoriar, juntamente com órgãos congêneres, edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento ou a evacuação da população de áreas de risco iminente e de locais vulneráveis;

VII - elaborar mapas de riscos e mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, implantar banco de dados e estabelecer níveis de riscos;

VIII - participar da coordenação dos órgãos municipais, setoriais e privados de apoio nas fases de prevenção, socorro, assistência e restituição a normalidade social;

IX - fiscalizar, juntamente com órgãos congêneres, as atividades capazes de gerar desastres em âmbito municipal;

X - capacitar recursos humanos para ações de Proteção e Defesa Civil e promover desenvolvimento de associações de voluntários, visando articular, ao máximo, a atuação conjunta das comunidades;

XI - realizar exercícios simulados com a participação popular para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência;

XII - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres e o preenchimento dos necessários formulários de notificação.

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