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Que responsabilidade a Subsecretaria da Juventude tem quanto a parcerias para políticas públicas?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 8.361/2025 Dispõe sobre a administração pública municipal, a estrutura organizacional e o quadro de servidores públicos da administração direta do Município de Guarulhos, responda:

Que responsabilidade a Subsecretaria da Juventude tem quanto a parcerias para políticas públicas?
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Resposta

Articular parcerias com entidades civis, organizações e expressões da juventude e segmentos da sociedade para a construção de políticas públicas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 85. - Compete à Subsecretaria da Juventude:

I - promover o diálogo entre a administração municipal e os movimentos jovens;

II - articular parcerias com a entidade civil, com as diversas organizações e expressões da juventude e segmentos da sociedade para a construção de políticas públicas;

III - formular, elaborar, gerenciar e acompanhar programas em conjunto com os demais órgãos e contribuir com o desenvolvimento da identidade e da autonomia dos jovens;

IV - articular a obtenção e atualização permanente de banco de dados municipal, dos números, realidades e situações relativamente aos jovens;

V - exercer a gestão do Fundo Municipal da Juventude - FMJ. Art. 86. Compete à Subsecretaria de Acessibilidade e Inclusão:

I - coordenar a elaboração e implantação das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência;

II - articular parcerias com entidade civil, com as diversas organizações e segmentos da sociedade para a construção de políticas públicas voltadas à acessibilidade e inclusão social das pessoas com deficiência;

III - formular, elaborar, gerenciar e acompanhar programas em conjunto com os demais órgãos e contribuir com o desenvolvimento da identidade e da autonomia das pessoas com deficiência;

IV - articular a obtenção e atualização permanente de banco de dados municipal, dos números, realidades e situações relativamente às pessoas com deficiência;

V - articular, promover e planejar programas de cooperação com organismos públicos e privados, regionais, nacionais e internacionais, em seu âmbito de atuação;

VI - articular a participação da cidade de Guarulhos nos fóruns de governo e da sociedade civil organizada, de âmbito regional, estadual, nacional e internacional de cidades pela promoção das pessoas com deficiência;

VII - exercer a gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

VIII - apurar denúncias recebidas referentes à acessibilidade e inclusão no Município;

IX - executar as ações de vistoria e fiscalização referentes a acessibilidade e inclusão consoante legislação pertinente e normas regulamentadoras e/ou acionar os órgãos competentes quando necessário.

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