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Qual responsabilidade financeira cabe à Subsecretaria da Juventude?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Qual responsabilidade financeira cabe à Subsecretaria da Juventude?
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Resposta
Exercer a gestão do Fundo Municipal da Juventude.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 85. - Compete à Subsecretaria da Juventude:
I - promover o diálogo entre a administração municipal e os movimentos jovens;
II - articular parcerias com a entidade civil, com as diversas organizações e expressões da juventude e segmentos da sociedade para a construção de políticas públicas;
III - formular, elaborar, gerenciar e acompanhar programas em conjunto com os demais órgãos e contribuir com o desenvolvimento da identidade e da autonomia dos jovens;
IV - articular a obtenção e atualização permanente de banco de dados municipal, dos números, realidades e situações relativamente aos jovens;
V - exercer a gestão do Fundo Municipal da Juventude - FMJ. Art. 86. Compete à Subsecretaria de Acessibilidade e Inclusão:
I - coordenar a elaboração e implantação das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência;
II - articular parcerias com entidade civil, com as diversas organizações e segmentos da sociedade para a construção de políticas públicas voltadas à acessibilidade e inclusão social das pessoas com deficiência;
III - formular, elaborar, gerenciar e acompanhar programas em conjunto com os demais órgãos e contribuir com o desenvolvimento da identidade e da autonomia das pessoas com deficiência;
IV - articular a obtenção e atualização permanente de banco de dados municipal, dos números, realidades e situações relativamente às pessoas com deficiência;
V - articular, promover e planejar programas de cooperação com organismos públicos e privados, regionais, nacionais e internacionais, em seu âmbito de atuação;
VI - articular a participação da cidade de Guarulhos nos fóruns de governo e da sociedade civil organizada, de âmbito regional, estadual, nacional e internacional de cidades pela promoção das pessoas com deficiência;
VII - exercer a gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
VIII - apurar denúncias recebidas referentes à acessibilidade e inclusão no Município;
IX - executar as ações de vistoria e fiscalização referentes a acessibilidade e inclusão consoante legislação pertinente e normas regulamentadoras e/ou acionar os órgãos competentes quando necessário.
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