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Qual responsabilidade tem o Departamento de Gestão de Pessoas da Educação sobre o quadro de pessoal da Secretaria de Educação?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Qual responsabilidade tem o Departamento de Gestão de Pessoas da Educação sobre o quadro de pessoal da Secretaria de Educação?
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Resposta
Compete ao Departamento coordenar técnica e administrativamente o quadro de pessoal da Secretaria de Educação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 92. - Compete ao Departamento de Gestão de Pessoas da Educação:
I - coordenar o quadro de pessoal da Secretaria de Educação, técnica e administrativamente; II - zelar pelas atividades de registros funcionais, cadastro de pessoal, benefícios, frequência, folha de pagamento e financeiros dos servidores da educação;
III - garantir os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, seleção e admissão de pessoal próprio e terceirizado da Secretaria;
IV - coordenar, organizar e controlar os processos e procedimentos relacionados a evolução funcional dos servidores da Secretaria de Educação;
V - organizar e administrar os procedimentos relacionados à saúde e qualidade de vida do profissional da educação;
VI - organizar o arquivo central e o expediente em geral, além de garantir a manutenção de seu funcionamento;
VII - elaborar orçamento relativo à despesa com pessoal.
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