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Qual competência do Departamento de Desenvolvimento Habitacional relativa às famílias de áreas de risco, interferência de obras públicas ou urbanização de favelas?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 8.361/2025 Dispõe sobre a administração pública municipal, a estrutura organizacional e o quadro de servidores públicos da administração direta do Município de Guarulhos, responda:

Qual competência do Departamento de Desenvolvimento Habitacional relativa às famílias de áreas de risco, interferência de obras públicas ou urbanização de favelas?
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Resposta

Desenvolver projetos e promover o reassentamento das famílias provenientes de áreas de risco, de interferência com obras públicas ou de urbanização de favelas e comunidades urbanas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 116. - Compete ao Departamento de Desenvolvimento Habitacional:

I - implementar as diretrizes da política habitacional no Município;

II - planejar e coordenar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos urbanísticos e habitacionais de interesse social no Município;

III - desenvolver programas, em parceria com a comunidade e cooperativas habitacionais, visando à produção de moradias populares, através de novas alternativas de construção;

IV - desenvolver projetos e promover os reassentamentos das famílias de áreas de risco, de interferência com obras públicas ou de urbanização de favelas e comunidades urbanas;

V - coordenar atividades de capacitação de tecnologias de construção habitacional para a comunidade;

VI - analisar e estabelecer a caracterização de projetos habitacionais de interesse social. Art. 117. Compete ao Departamento de Assuntos Fundiários:

I - promover a regularização fundiária dos núcleos urbanos informais consolidados;

II - desenvolver ações para que os novos núcleos sejam regularizados de acordo com a legislação vigente;

III - orientar as comunidades e entidades envolvidas na regularização dos núcleos em relação à legislação vigente;

IV - elaborar procedimentos e promover estudos com vista à adequação dos núcleos à função social da propriedade e do espaço urbano;

V - promover a interpretação e implementação da legislação em apoio ao planejamento e o desenvolvimento de programas habitacionais;

VI - deliberar acerca dos indeferimentos de Reurb;

VII - expedir a Certidão de Regularização Fundiária - CRF;

VIII - encaminhar tratativas à Secretaria de Justiça e Cidadania, com base em informações técnicas, visando solucionar as ações civis.

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