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Que atribuição cabe à Procuradoria Geral do Município perante o Tribunal de Contas?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 8.361/2025 Dispõe sobre a administração pública municipal, a estrutura organizacional e o quadro de servidores públicos da administração direta do Município de Guarulhos, responda:

Que atribuição cabe à Procuradoria Geral do Município perante o Tribunal de Contas?
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Resposta

A Procuradoria Geral do Município tem a responsabilidade de defender a Fazenda municipal em processos e procedimentos perante o Tribunal de Contas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 129. - São funções institucionais da Procuradoria Geral do Município: (NR - Lei nº 8.398/2025)

I - representar judicial e extrajudicialmente o Município; (NR - Lei nº 8.398/2025)

II - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo; (NR - Lei nº 8.398/2025)

III - defender a Fazenda do Município perante o Tribunal de Contas; (NR - Lei nº 8.398/2025)

IV - prestar assessoramento jurídico e técnico-legislativo ao Município; (NR - Lei nº 8.398/2025)

V - promover a inscrição, o controle e a cobrança da dívida ativa municipal; (NR - Lei nº8.398/2025)

VI - propor ação civil pública representando o Município; (NR - Lei nº 8.398/2025)

VII - exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei. (NR - Lei nº 8.398/2025) §1º A Procuradoria Geral do Município é instituição de natureza permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Municipal, responsável pela advocacia do Município, sendo orientada pelos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. (NR - Lei nº8.398/2025)

§2º A direção superior da Procuradoria Geral do Município compete ao Procurador Geral do Município, responsável pela orientação jurídica e administrativa do órgão.

§3º Os Procuradores do Município subordinam-se, exclusivamente, ao Procurador Geral do Município, ao Procurador Geral Adjunto e aos Procuradores Chefes.

§4º A gestão da dívida ativa municipal, salvo as competências privativas, será realizada pela Procuradoria Geral do Município em conjunto com a Secretaria da Receita, mediante a criação do Conselho Gestor da Dívida Ativa, órgão colegiado cujas atribuições específicas serão regulamentadas por Decreto. (NR - Lei nº 8.398/2025)

§5º O Conselho Gestor da Dívida Ativa será formado por dois membros indicados pela Procuradoria Geral do Município, dois membros indicados pela Secretaria da Receita e um membro indicado pela Secretaria de Justiça e Cidadania, o qual presidirá os trabalhos e somente terá direito a voto em casos de empate. (NR - Lei nº 8.398/2025)

§6º Para maior eficiência de sua atuação, poderão ser criados núcleos especializados nas Procuradorias temáticas mediante portaria expedida pelo Secretário de Justiça e Cidadania, após provocação do Procurador Geral do Município. (NR - Lei nº 8.398/2025)

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