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Como serão regulamentadas as atribuições específicas do órgão colegiado responsável pela dívida ativa?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Como serão regulamentadas as atribuições específicas do órgão colegiado responsável pela dívida ativa?
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Resposta
As atribuições específicas do órgão colegiado responsável pela gestão da dívida ativa serão regulamentadas por decreto.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 129. - São funções institucionais da Procuradoria Geral do Município: (NR - Lei nº 8.398/2025)
I - representar judicial e extrajudicialmente o Município; (NR - Lei nº 8.398/2025)
II - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo; (NR - Lei nº 8.398/2025)
III - defender a Fazenda do Município perante o Tribunal de Contas; (NR - Lei nº 8.398/2025)
IV - prestar assessoramento jurídico e técnico-legislativo ao Município; (NR - Lei nº 8.398/2025)
V - promover a inscrição, o controle e a cobrança da dívida ativa municipal; (NR - Lei nº8.398/2025)
VI - propor ação civil pública representando o Município; (NR - Lei nº 8.398/2025)
VII - exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei. (NR - Lei nº 8.398/2025) §1º A Procuradoria Geral do Município é instituição de natureza permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Municipal, responsável pela advocacia do Município, sendo orientada pelos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. (NR - Lei nº8.398/2025)
§2º A direção superior da Procuradoria Geral do Município compete ao Procurador Geral do Município, responsável pela orientação jurídica e administrativa do órgão.
§3º Os Procuradores do Município subordinam-se, exclusivamente, ao Procurador Geral do Município, ao Procurador Geral Adjunto e aos Procuradores Chefes.
§4º A gestão da dívida ativa municipal, salvo as competências privativas, será realizada pela Procuradoria Geral do Município em conjunto com a Secretaria da Receita, mediante a criação do Conselho Gestor da Dívida Ativa, órgão colegiado cujas atribuições específicas serão regulamentadas por Decreto. (NR - Lei nº 8.398/2025)
§5º O Conselho Gestor da Dívida Ativa será formado por dois membros indicados pela Procuradoria Geral do Município, dois membros indicados pela Secretaria da Receita e um membro indicado pela Secretaria de Justiça e Cidadania, o qual presidirá os trabalhos e somente terá direito a voto em casos de empate. (NR - Lei nº 8.398/2025)
§6º Para maior eficiência de sua atuação, poderão ser criados núcleos especializados nas Procuradorias temáticas mediante portaria expedida pelo Secretário de Justiça e Cidadania, após provocação do Procurador Geral do Município. (NR - Lei nº 8.398/2025)
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