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Que matérias estão excluídas do escopo de atuação da Procuradoria de Consultoria Jurídica?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Que matérias estão excluídas do escopo de atuação da Procuradoria de Consultoria Jurídica?
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Resposta
As matérias de competência da Procuradoria de Licitações e Contratos, conforme previsão normativa específica.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 137. - Compete à Procuradoria de Consultoria Jurídica:
I - produzir orientação jurídica, pareceres e manifestações a órgãos municipais da administração direta;
II - participar de grupos colegiados, na formulação de estudos e propostas de funcionamento e organização de unidades técnico-administrativas;
III - promover a defesa dos interesses da Municipalidade junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14/01/1993, bem como junto ao Tribunal de Contas da União;
IV - examinar e opinar previamente sobre minutas de convênios, termos de parceria, fomento e de colaboração, contratos de gestão e demais instrumentos de repasse público ao terceiro setor, além dos termos de aditamento, prorrogação e outros ajustes inerentes a estes, nos termos da legislação vigente;
V - examinar e opinar previamente, quando solicitado, sobre minutas de decretos e projetos de lei de iniciativa do Executivo, além de autógrafos encaminhados pela Câmara de Vereadores, inclusive os de natureza fiscal, tributária, ambiental, urbanística, dentre outros;
VI - analisar medidas mitigadoras indicadas para prevenção, correção e compensação de impactos adversos, necessárias à execução de obras e/ou serviços;
VII - exercer a consultoria tributária;
Parágrafo único. Excetuam-se do escopo de atuação da Procuradoria de Consultoria Jurídica as matérias que sejam de competência da Procuradoria de Licitações e Contratos, nos termos do artigo 142-A desta Lei. (NR - Lei nº 8.398/2025)
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