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Que providência a Procuradoria pode requerer nos processos de desapropriação para fins de recuperação de créditos tributários?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Que providência a Procuradoria pode requerer nos processos de desapropriação para fins de recuperação de créditos tributários?
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Resposta
Requerer o ingresso do Município nos processos de desapropriação de imóveis nos quais houver interesse na recuperação de créditos tributários.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 138. - Compete à Procuradoria de Execuções Fiscais:
I - promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município;
II - examinar a exigibilidade do crédito inscrito em dívida ativa para fins de cobrança judicial;
III - representar o Município em juízo, nas ações de execução fiscal, proferindo manifestações em todas as suas fases até a cobrança final do crédito, exceto quando oposta exceção de pré-executividade;
IV - requerer o ingresso do Município nos processos de desapropriação de imóveis nos quais houver interesse na recuperação de créditos tributários;
V - manifestar-se sobre a concessão de parcelamento de débitos executados, nos termos da lei;
VI - realizar a análise da viabilidade jurídica das propostas de dação em pagamento, bem como análise de todos os documentos relacionados;
§1º A promoção de execuções fiscais de débitos inscritos na dívida ativa será realizada pelos Procuradores do Município.
§2º A promoção de execuções fiscais em lotes será realizada anualmente, por meio de Sistema Informatizado de Execução.
§3º Para a otimização e maior efetividade das medidas de cobrança judicial, a Procuradoria de Execuções Fiscais possuirá um Núcleo de Executivos Fiscais de Valores Expressivos, observados os parâmetros de valores de dívida ativa consolidada definidos por meio de Portaria do Secretário de Justiça e Cidadania, após provocação do Procurador Geral do Município, embasada em estudos técnicos. (NR - Lei nº 8.398/2025)
§5º Os processos administrativos que acompanham os processos judiciais nos quais se busca a recuperação de créditos de valores expressivos serão deslocados para o Núcleo de Executivos Fiscais de Valores Expressivos até a decisão final ou a efetiva satisfação da dívida em cobrança.
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