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Qual condição deve preceder a edição da portaria que estabelece parâmetros para o Núcleo Permanente?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 8.361/2025 Dispõe sobre a administração pública municipal, a estrutura organizacional e o quadro de servidores públicos da administração direta do Município de Guarulhos, responda:

Qual condição deve preceder a edição da portaria que estabelece parâmetros para o Núcleo Permanente?
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Resposta

A edição depende de provocação do Procurador Geral do Município embasada em estudos técnicos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 139. - Compete à Procuradoria da Dívida Ativa e Contencioso Fiscal:

I - promover o controle da inscrição de créditos em dívida ativa do Município;

II - gerenciar dados e informações sobre a inscrição e a cobrança da dívida ativa;

III - realizar atos de inscrição na dívida ativa, zelando pela sua celeridade e segurança;

IV - examinar a exigibilidade do crédito inscrito em dívida ativa;

V - emitir a certidão de dívida ativa para a promoção de medidas judiciais atinentes à recuperação de créditos;

VI - promover a fiscalização e cobrança extrajudicial da dívida ativa do Município;

VII - elaborar petições iniciais, defesas em geral e requerer o ingresso do Município em processos de mandados de segurança, que tenham por objeto matéria fiscal ou tributária, nos termos da lei;

VIII - acompanhar e controlar os processos judiciais do contencioso geral, que lhes foram ou forem confiados, tais como ações anulatórias, declaratórias, embargos e exceções de pré-executividade à execução fiscal, ordinárias, cautelares e outras de natureza fiscal, envolvendo créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa;

IX - participar das audiências designadas, interpor recursos, elaborar contrarrazões e petições diversas, em todas as esferas;

X - representar e acompanhar inquéritos policiais e ações penais que tratam de crimes contra a ordem tributária;

XI - representar o Município nos processos de inventário, arrolamento, partilha, arrecadação de bens de ausentes, herança jacente, habilitação de herdeiros e outros, ainda que ajuizados fora do Município, quando envolver matéria tributária;

XII - representar o Município nas ações de falência, concordatas e recuperação judicial quando houver créditos do Município;

Parágrafo único. A Procuradoria da Dívida Ativa e do Contencioso Fiscal possuirá um Núcleo Permanente para acompanhamento do Contencioso de Valores Expressivos, observados os parâmetros definidos por portaria expedida pelo Secretário de Justiça e Cidadania, após provocação do Procurador Geral do Município, embasada em estudos técnicos. (NR - Lei nº 8.398/2025)

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