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Como a Secretaria deve prover o transporte público do Município?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Como a Secretaria deve prover o transporte público do Município?
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Resposta
A Secretaria deve prover o transporte público, prestando-o diretamente ou mediante contratação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 145. - Compete à Secretaria de Mobilidade Urbana:
I - planejar, elaborar e implementar a política de mobilidade, bem como coordenar as ações de fiscalização referentes à mobilidade, na gestão do transporte público e do sistema viário;
II - prover o Município de transporte público, prestando-o diretamente ou através de sua contratação;
III - disciplinar a circulação de cargas no município;
IV - gerenciar, supervisionar, contratar ou executar obras e serviços no sistema viário relacionados com suas atribuições;
V - coordenar e estabelecer diretrizes de melhorias à mobilidade urbana, sinalização viária e demais medidas de que trata o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, na área de atuação municipal;
VI - coordenar, em conjunto com os demais órgãos de trânsito, diretrizes de fiscalização, mobilidade e campanhas de educação e conscientização no trânsito;
VII - coordenar o planejamento e projetos de expansão do sistema viário, em consonância com as diretrizes gerais de desenvolvimento urbano da cidade;
VIII - gerenciar e supervisionar a análise dos polos geradores de tráfego na definição de medidas mitigadoras ao impacto do sistema viário;
IX - coordenar os estudos, planos e projetos referentes à mobilidade urbana;
X - gerenciar os recursos orçamentários e financeiros e o Fundo Municipal de Transporte e Trânsito;
XI - garantir a elaboração de termos de parcerias, cooperações técnicas e convênio, no seu âmbito de atuação;
XII - coordenar a administração dos pátios de veículos apreendidos;
XIII - coordenar, elaborar e estabelecer diretrizes e critérios para as atividades do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito.
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