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Quais referenciais normativos devem nortear a operacionalização das Redes de Atenção à Saúde?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Quais referenciais normativos devem nortear a operacionalização das Redes de Atenção à Saúde?
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Resposta
Atos normativos do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 156. - Compete ao Departamento de Atenção à Saúde:
I - normalizar, promover e coordenar a organização e o desenvolvimento das ações de atenção básica em saúde e de especialidades, observados os princípios e diretrizes do SUS;
II - desenvolver mecanismos de controle e avaliação das ações de atenção básica em saúde e de especialidades;
III - acompanhar e propor instrumentos para organização gerencial e operacional da atenção básica em saúde e de especialidades;
IV - promover articulação com as diversas áreas da pasta para a implantação e execução das Redes de Atenção à Saúde - RAS compostas por redes temáticas prioritárias;
V - organizar fluxos assistenciais percorridos pelos usuários desde a atenção básica até a alta complexidade hospitalar, responsabilizando cada ponto de atenção pela gestão do cuidado, respeitando os limites de sua complexidade e capacidade de resolução;
VI - operacionalizar as RAS tendo como referenciais os atos normativos do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde;
VII - participar das instâncias de gestão da Região de Saúde do Alto Tietê visando à construção e fortalecimento da Rede Regional de Atenção à Saúde do Alto Tietê- RRAS 2, bem como apoiar os processos de Planejamento Integrado do SUS;
VIII - estruturar as informações de saúde para subsidiar as tomadas de decisões no âmbito da gestão;
IX - democratizar o acesso às informações em saúde;
X - supervisionar a execução e atendimento integral da população pelas unidades de saúde;
XI - planejar, programar, acompanhar, avaliar e integrar as ações e os serviços de saúde do Município, considerando os aspectos demográficos, socioeconômicos, sanitários, epidemiológicos e geográficos, em sua área de atuação;
XII - administrar a manutenção de bens imóveis, equipamentos e instrumentos de uso exclusivo, utilizados pelas unidades da saúde;
XIII - supervisionar a execução de cadastro de controles de atendimento e elaboração de relatórios e mapas estatísticos;
XIV - estabelecer diretrizes, planejar ações de integração, formação e de aperfeiçoamento profissional do pessoal da Secretaria da Saúde, seguindo as diretrizes nacionais e de governo municipal;
XV - estabelecer, articular, acompanhar, avaliar e integrar as ações da política de integração ensino-serviço, buscando formar redes colaborativas e fortalecendo o sistema saúde-escola.
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