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Flashcard FC662849

Que responsabilidade o Departamento tem quanto à articulação com redes parceiras e hospitais filantrópicos e estaduais?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 8.361/2025 Dispõe sobre a administração pública municipal, a estrutura organizacional e o quadro de servidores públicos da administração direta do Município de Guarulhos, responda:

Que responsabilidade o Departamento tem quanto à articulação com redes parceiras e hospitais filantrópicos e estaduais?
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Resposta

Promover a articulação com a rede parceira, hospitais filantrópicos e hospitais estaduais para integração dos serviços.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 158. - Compete ao Departamento de Urgência e Atenção Hospitalar:

I - coordenar a estrutura pré-hospitalar e hospitalar, fixa, móvel, própria, bem como de articulação com a rede parceira, hospitais filantrópicos e estaduais, segundo a política e diretrizes do Ministério da Saúde e da Administração Pública Municipal;

II - normatizar, promover e coordenar a organização e o desenvolvimento das ações de urgência e emergência em saúde, observados os princípios e diretrizes do SUS;

III - desenvolver mecanismos de controle e avaliação das ações de urgência e emergência em saúde;

IV - acompanhar e propor instrumentos para organização gerencial e operacional da urgência e emergência em saúde;

V - promover articulação com as diversas áreas da Pasta para a implantação e execução da Rede de Urgência e Emergência - RUE;

VI - organizar fluxos assistenciais percorridos pelos usuários na Rede de Urgência e Emergência - RUE, responsabilizando cada ponto de atenção pela gestão do cuidado, respeitando os limites de sua complexidade e capacidade de resolução;

VII - operacionalizar em conjunto com os demais departamentos a RUE, tendo como referencial os atos normativos do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde;

VIII - estruturar as informações de saúde para subsidiar as tomadas de decisões no âmbito da gestão;

IX - elaborar, monitorar e avaliar os indicadores de urgência e emergência no Município. Art. 159. Compete à Subsecretaria de Gestão em Saúde:

I - coordenar o planejamento, gestão e controle de ações, garantindo o pleno funcionamento dos serviços de saúde do Município, no que se refere à infraestrutura, gestão de pessoas, fornecimento de insumos, gestão orçamentária e financeira e gestão de instrumentos de parceria com organizações do terceiro setor;

II - coordenar e supervisionar as atividades dos Departamentos de Gestão Administrativa da Saúde; de Gestão de Pessoas da Saúde; de Gestão de Infraestrutura da Saúde; de Gestão Orçamentária e Financeira da Saúde; de Terceiro Setor da Saúde; e de Tecnologia da Informação da Saúde.

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