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O que a Secretaria deve zelar no campo da mobilidade e trânsito municipal?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
O que a Secretaria deve zelar no campo da mobilidade e trânsito municipal?
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Resposta
A Secretaria deve zelar pela segurança viária conforme o Código de Trânsito Brasileiro e normas aplicáveis.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 166. - Compete à Secretaria de Segurança Urbana:
I - zelar, no âmbito e competência do Município, sob orientação do Prefeito, por tudo o que diz respeito à segurança pública na cidade de Guarulhos, observando os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição;
II - exercer a missão de expandir a capacidade de gestão municipal, essenciais ao exercício das atividades de segurança pública e ao bem-estar coletivo;
III - atuar para preservar os valores e princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, imparcialidade, publicidade, razoabilidade, finalidade e eficiência dos atos praticados pela Secretaria e seus integrantes;
IV - realizar a guarda de patrimônio, dos bens e serviços, instalações e dos logradouros públicos da Municipalidade;
V - zelar pela segurança viária, conforme previsões legais contidas no Código de Trânsito Brasileiro e normas aplicáveis vigentes, mediante convênio com a Autoridade de Trânsito;
VI - garantir a segurança nas ações, eventos e quaisquer atividades realizadas pela Municipalidade;
VII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal, conforme legislação vigente;
VIII - integrar-se com os demais órgãos e forças de segurança pública, nos limites da competência legal do Município, por meio de ações integradas, coordenadas e sistêmicas, visando maximizar a eficiência de programas preventivos e ostensivos de segurança pública, para minimizar a problemática da criminalidade e violência;
IX - prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, as infrações penais ou administrativas e os atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
X - atuar em conformidade com o Plano Municipal de Segurança Pública vigente;
XI - realizar o relacionamento institucional do Município com órgãos e forças de segurança pública, conselhos comunitários de segurança e forças militares atuantes no município de Guarulhos;
XII - apoiar o relacionamento institucional com Secretarias de Segurança do Estado e dos municípios em ações de interesse de segurança pública;
XIII - realizar convênios atinentes a segurança pública, conforme legislação vigente;
XIV - participar de editais e chamamentos públicos para buscar recursos financeiros e materiais para fomentar programas e políticas públicas de segurança pública;
XV - promover o policiamento preventivo e ostensivo comunitário, conforme legislação vigente;
XVI - exercer o poder de polícia nos limites de sua competência, que estejam estabelecidos em leis e decretos, no território do Município de Guarulhos;
XVII - exercer a missão de expandir a capacidade de articulação municipal e elaboração de protocolos de atuação conjunta, integrada, coordenada e sistêmica entre secretarias, coordenadorias municipais, órgãos e agências de segurança pública, de emergência, de mobilidade urbana, essenciais ao bem-estar coletivo e gestão inteligente da Cidade;
XVIII - propiciar a gestão inteligente e integrada das ocorrências, acontecimentos, fenômenos adversos e quaisquer outros fatores que impliquem no cotidiano do Município, no pleno funcionamento dos serviços e na vida dos cidadãos, e demandem intervenção do Poder Público para saná-los, mitigá-los, fazer cessar ou, ainda, prevenir sua incidência;
XIX - receber e compartilhar informações com demais agências, para fomento de políticas públicas e execução de ações conjuntas;
XX - gerir os recursos públicos constantes do Fundo Municipal de Segurança Pública.
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