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O que ocorre quando há suspeição ou impedimento do Comando Geral na apreciação de recursos disciplinares?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 8.361/2025 Dispõe sobre a administração pública municipal, a estrutura organizacional e o quadro de servidores públicos da administração direta do Município de Guarulhos, responda:

O que ocorre quando há suspeição ou impedimento do Comando Geral na apreciação de recursos disciplinares?
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Resposta

Nos casos de suspeição ou impedimento do Comando Geral, a competência para decidir sobre os recursos passa ao Secretário de Segurança Urbana.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 167. - Compete ao Departamento de Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira de Segurança Urbana:

I - exercer a missão de expandir a capacidade de gestão administrativa, orçamentária e patrimonial da Secretaria de Segurança Urbana, essenciais ao exercício das atividades de segurança pública e ao bem-estar coletivo;

II - efetuar o controle orçamentário, financeiro e patrimonial da Secretaria de Segurança Urbana;

III - executar a gestão e a aplicação dos recursos financeiros próprios ou advindos de convênios, emendas parlamentares e outros, de acordo com as diretrizes do Secretário e necessidades de cada unidade da Secretaria de Segurança Urbana;

IV - cuidar da conservação e da manutenção das instalações prediais afetas a Secretaria. Art. 168. Compete ao Comando Geral da Guarda Civil Municipal:

I - exercer a missão de comandar a Guarda Civil Municipal, cumprindo os princípios legais que regem a Corporação, essenciais à segurança pública, ao bem-estar coletivo e ao respeito à dignidade da pessoa humana;

II - comandar, coordenar, orientar, planejar, gerenciar e fiscalizar todas as atividades desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal, no limite de sua competência;

III - promover constantes atualizações das normas de serviço, materiais e outros itens julgados necessários ao bom andamento do serviço;

IV - propor ao Secretário de Segurança Urbana a realização de concurso público para ingresso e promoção no quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal;

V - propor ao Secretário de Segurança Urbana a criação ou alteração da legislação referente aos servidores e serviços atinentes à Guarda Civil Municipal;

VI - propor ao Secretário de Segurança Urbana medidas para formação e aperfeiçoamento sistêmico dos integrantes da carreira de Guarda Civil Municipal;

VII - propor ao Secretário de Segurança Urbana as providências para aquisição de materiais, equipamentos e meios necessários para que a Corporação realize suas atribuições;

VIII - autorizar, suspender e cancelar o porte de arma de fogo funcional e particular dos integrantes da Corporação, durante o serviço e fora dele, obedecidos os preceitos legais;

IX - propor ao Secretário de Segurança Urbana a política e as diretrizes a serem adotadas pela Corporação;

X - propor ao Corregedor da Guarda Civil Municipal a instauração de processo apuratório destinado à apuração de infrações nas esferas administrativas, civil e criminal, atribuídas aos servidores da carreira;

XI - apresentar relatório anual de atividades e serviços realizados ao Secretário de Segurança Urbana;

XII - apoiar o Secretário de Segurança Urbana em ações de fortalecimento da articulação entre as secretarias envolvidas;

XIII - decidir sobre os recursos nos processos disciplinares, sendo a instância recursal máxima no âmbito administrativo, que passará à competência do Secretário de Segurança Urbana, nos casos de suspeição e/ou impedimento.

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