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Com que periodicidade a Corregedoria deve apresentar relatório das atividades ao Comando Geral e ao Secretário de Segurança Urbana?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Com que periodicidade a Corregedoria deve apresentar relatório das atividades ao Comando Geral e ao Secretário de Segurança Urbana?
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Resposta
A Corregedoria deve apresentar relatório de atividades de forma trimestral.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 169. - CompeteàCorregedoria da Guarda Civil Municipal:
I - exercer sua missão de órgão corregedor cumprindo o devido processo legal, essencial à justiça e à segurança pública, agindo de forma autônoma, permanente, independente e eficaz;
II - atuar para preservar os valores e princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, imparcialidade, publicidade, razoabilidade, finalidade e eficiência dos atos praticados pelo órgão corregedor e integrantes da carreira da segurança pública do município;
III - receber, analisar e apurar as denúncias de ações, intervenções e condutas ditas como irregulares e transgressivas atribuídas aos servidores integrantes da Guarda Civil Municipal, que lhes forem dirigidas ou que tenha conhecimento em razão da função;
IV - realizar visitas de inspeção e correições ordinárias e extraordinárias em quaisquer unidades da Guarda Civil Municipal;
V - promover, a qualquer tempo, a investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos membros da corporação e, em especial, dos agentes da Corporação em período de experiência e/ou estágio probatório, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis, emitindo parecer conclusivo quanto à aplicação de penalidades, permanência ou desligamento da Corporação;
VI - promover a investigação sobre o comportamento ético, social e funcional de indicados para o exercício de chefia e funções de confiança no âmbito da Secretaria, quando solicitado pelo Secretário, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis, emitindo parecer conclusivo quanto à aplicação de penalidades, permanência ou desligamento da Corporação;
VII - apresentar propostas referentes aos servidores e serviços afetos a Corregedoria, quanto as legislações aplicadas, formações, aumento de efetivo, valorização profissional e outras que estiverem correlacionadas a Unidade;
VIII - apresentar relatório trimestral das atividades e serviços realizados ao Comando Geral da Guarda Civil Municipal e ao Secretário de Segurança Urbana.
IX - acompanhar a evolução patrimonial dos integrantes da Guarda Civil Municipal, com exame sistemático das declarações de bens e renda e observar a existência de sinais exteriores de riqueza, identificando eventuais incompatibilidades com a renda declarada, por meio, inclusive, de acesso aos bancos de dados municipais e de outros entes, além de requisição de todas as informações e documentos que entender necessário, instaurando, se for o caso, procedimento para a apuração de eventual enriquecimento ilícito; (NR - Lei nº 8.429/2025)
X - apurar a responsabilidade de integrantes da Guarda Civil Municipal pelo descumprimento injustificado de recomendações do controle interno e das decisões do controle externo da Administração Pública Municipal, mediante a constituição de comissões de sindicância ou disciplinar; (NR - Lei nº 8.429/2025)
XI - propor parcerias com entes públicos e privados com vistas ao desenvolvimento de projetos de prevenção da corrupção no âmbito da Guarda Civil Municipal; (NR - Lei nº 8.429/2025)
XII - solicitar aos órgãos e entidades públicas e pessoas físicas e jurídicas de direito privado, informações e documentos necessários à instrução de procedimentos em curso; (NR - Lei nº 8.429/2025)
XIII - requisitar a realização de perícias a órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. (NR - Lei nº 8.429/2025)
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