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Quais princípios a Ouvidoria deve preservar em relação aos atos praticados pela carreira da segurança pública municipal?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 8.361/2025 Dispõe sobre a administração pública municipal, a estrutura organizacional e o quadro de servidores públicos da administração direta do Município de Guarulhos, responda:

Quais princípios a Ouvidoria deve preservar em relação aos atos praticados pela carreira da segurança pública municipal?
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Resposta

A Ouvidoria deve preservar os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, imparcialidade, publicidade, razoabilidade, finalidade e eficiência.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 170. - CompeteàOuvidoria da Guarda Civil Municipal:

I - exercer sua missão de órgão ouvidor cumprindo o devido processo legal, essencial à preservação de direitos e à comunicação entre a população e a gestão da segurança pública municipal, agindo de forma autônoma, permanente, independente e eficaz;

II - atuar para preservar os valores e princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, imparcialidade, publicidade, razoabilidade, finalidade e eficiência dos atos praticados pelo órgão ouvidor e integrantes da carreira da segurança pública do município;

III - fiscalizar, investigar, auditar, propor políticas de qualificação e capacitação das atividades desenvolvidas pelos integrantes da Guarda Civil Municipal;

IV - receber, examinar e encaminhar reclamações e denúncias acerca da conduta de dirigentes, de integrantes e das atividades da Guarda Civil Municipal de Guarulhos, a qualquer órgão responsável por adotar providências cabíveis, acompanhando o andamento destas e cobrando respostas nos prazos regulamentares;

V - receber sugestões e elogios acerca da conduta de dirigentes, de integrantes e das atividades da Guarda Civil Municipal de Guarulhos, encaminhando às autoridades competentes;

VI - requisitar informações e realizar diligências visando a obtenção de esclarecimentos junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares da Corporação acerca de atos praticados em seu âmbito, encaminhando-as à Corregedoria da Guarda Civil Municipal para a instauração de inspeções e correições, caso necessário e justificável;

VII - propor soluções e oferecer recomendações ao Comando Geral da Guarda Civil Municipal e à Corregedoria da Guarda Civil Municipal;

VIII - informar ao interessado as providências adotadas pela Guarda Civil Municipal em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;

IX - promover a definição de um sistema de comunicação para a divulgação sistemática do seu papel institucional à sociedade, bem como definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria;

X - elaborar e encaminhar ao Secretário de Segurança Urbana e ao Prefeito, relatório trimestral referente às reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados;

XI - propor aos órgãos municipais as providências que julgar pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal.

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