Flashcard FC663039
Que atribuição tem a Secretaria no licenciamento ambiental de projetos de reflorestamento, recuperação de áreas degradadas, arborização urbana e implantação de áreas verdes?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Que atribuição tem a Secretaria no licenciamento ambiental de projetos de reflorestamento, recuperação de áreas degradadas, arborização urbana e implantação de áreas verdes?
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Resposta
Executar o licenciamento ambiental de atividades, obras e empreendimentos vinculados a projetos de reflorestamento, recuperação de áreas degradadas, arborização urbana e implantação de áreas verdes.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 171. - Compete à Secretaria do Verde, Clima e Sustentabilidade:
I - coordenar a formulação da política e diretrizes nas áreas do clima, meio ambiente, sustentabilidade e gestão de resíduos sólidos;
II - coordenar as atividades de urbanização, paisagismo, arborização urbana e manutenção de parques, jardins e praças públicas;
III - captar recursos junto a entidades privadas ou governamentais para aplicação em projetos ambientais;
IV - desenvolver o zoneamento ecológico econômico do Município;
V - garantir a implementação da Política Ambiental Municipal através de medidas de gerenciamento ambiental que promovam a preservação do clima e meio ambiente, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida;
VI - organizar e garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA;
VII - organizar e garantir o funcionamento do Fundo Municipal de Meio Ambiente - Fundambiental e do Fundo do Zoológico Municipal de Guarulhos - FundoZoo;
VIII - planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa do meio ambiente no Município, definindo critérios para conter a degradação e a poluição ambiental;
IX - manter relações e contatos visando à cooperação técnico-científica com órgãos e entidades ligados ao meio ambiente, do Governo Federal, dos Estados e dos Municípios brasileiros, bem como com órgãos e entidades internacionais;
X - estabelecer com os órgãos federal e estadual do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA critérios visando à otimização da ação de defesa do meio ambiente no Município;
XI - estabelecer critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
XII - promover a representação da Municipalidade nos Comitês de Bacias Hidrográficas, nos Consórcios e Conselhos do Município e de Municípios da Região Metropolitana de São Paulo;
XIII - organizar e manter o Sistema Municipal de Informações sobre o Meio Ambiente;
XIV - estimular a participação da sociedade no planejamento e gestão das Políticas Ambientais;
XV - planejar, coordenar e executar ações relacionadas à fiscalização ambiental, bem como ao desenvolvimento de ações em conjunto com as equipes de Fiscalização dos demais entes estaduais e federais de fiscalização e controle ambiental em espaços especialmente protegidos, e ao monitoramento e fiscalização da utilização dos recursos naturais e realização de obras e/ou atividades potencialmente degradadoras da Qualidade Ambiental;
XVI - definir as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas para localizar, licenciar, construir, ampliar, modificar, operar, desativar ou utilizar recursos ambientais em obra, atividade, intervenção ou empreendimento considerados efetiva ou potencialmente poluidores, ou que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental;
XVII - realizar a avaliação e licenciamento ambiental para emissão de Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação isoladas ou concomitantemente, Renovação de Licenças, Termos de Dispensa de Licenciamento, Autorizações Ambientais e Manifestação Técnica Ambiental;
XVIII - desenvolver políticas e estratégias para a mitigação e adaptação à mudança do clima, nas áreas de competência da Secretaria do Verde, Clima e Sustentabilidade;
XIX - coordenar a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano Local de Adaptação às Mudanças Climáticas, bem como a formulação, a revisão e o monitoramento de instrumentos para a mitigação e para a adaptação à mudança do clima, nas áreas de competência da Secretaria do Verde, Clima e Sustentabilidade;
XX - promover a articulação entre os entes públicos e a sociedade civil, com vistas à redução das vulnerabilidades decorrentes dos efeitos adversos da mudança do clima;
XXI - planejar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas públicas municipais nas áreas de gestão de resíduos sólidos urbanos e coleta seletiva, promovendo a integração das ações com os planos nacional e estadual de gestão de resíduos e garantindo destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos;
XXII - gerenciar o Fundo Municipal de Resíduos Sólidos;
XXIII - executar o licenciamento ambiental de atividades econômicas, obras e empreendimentos em projetos de reflorestamento, recuperação de áreas degradadas, arborização urbana, implantação de áreas verdes com cobertura vegetal, em razão do Município de Guarulhos possuir prioridade de restauração da vegetação nativa, identificando possíveis impactos ambientais das atividades econômicas, obras e empreendimentos licenciados.
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