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Que papel o Departamento desempenha no desenvolvimento e fomento de políticas públicas municipais?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Que papel o Departamento desempenha no desenvolvimento e fomento de políticas públicas municipais?
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Resposta
Contribuir para o desenvolvimento e fomento de políticas públicas orientadas pela sustentabilidade em conjunto com outros órgãos municipais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 172. - Compete ao Departamento de Gerenciamento e Fiscalização Ambiental:
I - contribuir na elaboração e na implementação da Política Ambiental Municipal através de programas, projetos e ações que garantam a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável, com melhoria da qualidade de vida através de medidas de gerenciamento ambiental;
V - gerenciar o Sistema de Gerenciamento Ambiental para as ações de avaliação, acompanhamento e fiscalização ambiental inclusive com utilização de Sistemas de Inteligência Geográfica;
VI - apoiar, em conjunto com os demais órgãos municipais, o desenvolvimento e o fomento de políticas públicas para o município, sob a ótica da sustentabilidade, dando suporte e consultoria técnica aos diversos órgãos de interface com a questão ambiental;
VII - participar no desenvolvimento das políticas ambientais, promovendo a otimização das ações no âmbito municipal, estadual e federal;
VIII - desenvolver e acompanhar ações e projetos de captação de recurso;
IX - promover análise e manifestação técnica sobre as questões relacionadas à Avaliação de Impacto Ambiental, Estudos e Relatórios de Impacto ao Meio Ambiente, Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e similares;
X - propor e fazer cumprir normas, ações e diretrizes para garantir que empreendimentos e atividades utilizem os recursos naturais de forma sustentável, minimizando impactos ambientais;
XI - garantir o devido acompanhamento e processamento dos procedimentos administrativos de fiscalização ambiental municipal e de denúncias;
XII - coordenar, avaliar e propor exigências, medidas compensatórias e mitigadoras de impactos por ocasião dos licenciamentos ambientais, bem como realizar a fiscalização ambiental no acompanhamento das atividades econômicas, obras e empreendimentos aprovados;
XIII - assessorar o desenvolvimento de estudos técnicos e projetos ambientais necessários à execução de obras, atividades, empreendimentos e intervenções realizadas pelo Poder Público Municipal, inclusive quanto às proposições de medidas mitigadoras e compensatórias correlatas;
XIV - definir a competência e elaborar normas e instruções técnicas a respeito do licenciamento ambiental, bem como fixar, quando for o caso, condições a serem observadas nos licenciamentos ambientais;
XV - solicitar a colaboração de outras entidades e órgãos da Municipalidade para obtenção das informações necessárias ao desenvolvimento do licenciamento ambiental;
XVI - analisar, avaliar, licenciar, propor e aprovar exigências, planos de controle e mitigação de impactos, medidas mitigadoras e compensatórias de impactos ambientais causados pela implantação e operação de atividades potencial ou efetivamente poluidoras de âmbito local;
XVII - efetuar inspeções, levantamentos e vistorias nos empreendimentos e obras imobiliárias, obras e estabelecimentos de infraestrutura, obras e estabelecimentos que necessitam realizar intervenções em vegetação e de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras de âmbito local, que possam causar degradação ambiental;
XVIII - elaborar pareceres e exame técnico municipal, quando solicitado;
XIX - exigir o desempenho de medidas e equipamentos implantados para o efetivo controle das fontes de poluição ambiental;
XX - dar suporte e avaliar locais com a presença de recursos hídricos e outros elementos naturais relevantes.
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