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Pessoas físicas e jurídicas que recebem recursos públicos ficam sujeitas a que tipo de fiscalização?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 8.361/2025 Dispõe sobre a administração pública municipal, a estrutura organizacional e o quadro de servidores públicos da administração direta do Município de Guarulhos, responda:

Pessoas físicas e jurídicas que recebem recursos públicos ficam sujeitas a que tipo de fiscalização?
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Resposta

Ficam sujeitas à fiscalização pelo sistema de controle interno do Município, independentemente de serem de direito público ou privado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 180. - Compete à Controladoria Geral do Município de Guarulhos:

I - assistir, direta e imediatamente ao Prefeito no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes:

a) à defesa do patrimônio público;

b) ao controle interno;

c) à auditoria interna pública;

d) à correição;

e) à prevenção e ao combate à corrupção;

f) às atividades de ouvidoria;

g) à promoção da ética no serviço público;

h) ao incremento da moralidade, da transparência, da proteção de dados pessoais e promoção da integridade; e

i) fomento ao controle social da gestão no âmbito da Administração Municipal;

II - exercer as atividades de órgão central do Controle Interno, da Corregedoria, da Ouvidoria, da Transparência e Promoção da Integridade;

III - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, quanto ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;

IV - efetuar auditorias internas em geral sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados;

V - realizar atividades de corregedoria, ouvidoria, promover a transparência dos atos administrativos, a proteção de dados pessoais e a integridade, bem como realizar o controle interno com auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;

VI - apurar, através de seus departamentos internos e, a critério do Controlador Geral do Município, através do apoio das demais unidades da administração, os atos ou fatos inquinados de ilegalidade ou irregularidade, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos;

VII - exercer outras atividades afins.

§1º A Controladoria Geral do Município é o órgão central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidorias.

§2º As competências da Controladoria Geral do Município de Guarulhos se estendem, no que couber, às entidades privadas de interesse público incumbidas, ainda que transitória e eventualmente, da administração ou gestão de receitas públicas em razão de convênio, termo de parceria, termo de cooperação, contrato de gestão ou quaisquer outros instrumentos de parceria.

§3º As pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, que recebam recursos públicos, ficam ao alcance da fiscalização pelo sistema de controle interno do Município.

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