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Que tipo de medidas a Ouvidoria pode propor para corrigir falhas na prestação do serviço público?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Que tipo de medidas a Ouvidoria pode propor para corrigir falhas na prestação do serviço público?
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Resposta
Propor a adoção de medidas voltadas ao aperfeiçoamento, correção e prevenção de falhas e omissões na prestação dos serviços públicos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 183. - Compete à Ouvidoria do Município:
I - promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos municipais, nos termos da Lei Federal nº 13.460, de 26/06/2017;
II - receber, analisar e responder manifestações de qualquer cidadão, relativas aos serviços públicos prestados pelas Secretarias, Coordenadorias, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista do Município;
III - analisar as denúncias e representações recebidas na Controladoria Geral do Município, reclassificando-as e instruindo-as, quando necessário, para encaminhá-las, conforme a matéria, às unidades competentes para a adoção das medidas cabíveis;
IV - realizar diligências, oitivas, consultas e visitas técnicas nas unidades da Administração Pública sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos;
V - propor a adoção de medidas para o aperfeiçoamento, correção e prevenção de falhas e de omissões na prestação do serviço público;
VI - contribuir com a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento, fiscalização e aprimoramento da prestação dos serviços públicos, fomentando a criação e manutenção de conselhos de usuários;
VII - exercer a articulação permanente com os diversos órgãos e entidades do Município visando à melhora dos serviços públicos e atendimento aos cidadãos;
VIII - exercer ações de mediação e conciliação, bem como outras ações para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços públicos e Secretarias, Coordenadorias, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas ou de Economia Mista do Município, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na prestação de serviços públicos;
IX - demonstrar e avaliar os resultados produzidos, elaborando e publicando relatórios das atividades desenvolvidas, capazes de subsidiar a gestão pública a partir dos dados colhidos em seus registros;
X - promover capacitação e treinamento relacionados às atividades de ouvidoria;
XI - monitorar e avaliar periodicamente a Carta de Serviços ao Usuário dos órgãos e entidades do Município;
XII - fornecer ambiente privativo, acolhedor, empático e orientativo aos denunciantes, sejam eles munícipes ou servidores municipais, garantindo-lhes o direito ao anonimato e a preservação da intimidade quando solicitado;
XIII - promover análise preliminar nas manifestações de Ouvidoria com vistas a verificação de elementos mínimos que garantam a análise ou atendimento da pretensão como: compreensão, competência, autoria dos fatos, materialidade e objeto de apuração;
XIV - participar de projetos que promovam as políticas de integridade, qualidade e participação popular na gestão dos serviços públicos, divulgando os veículos de acesso ao serviço de ouvidoria do Município e suas competências.
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