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Que prática de coordenação as Divisões Técnicas devem promover com a equipe?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 8.361/2025 Dispõe sobre a administração pública municipal, a estrutura organizacional e o quadro de servidores públicos da administração direta do Município de Guarulhos, responda:

Que prática de coordenação as Divisões Técnicas devem promover com a equipe?
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Resposta

Promover reuniões periódicas de coordenação com a equipe, ouvindo sugestões e discutindo assuntos ligados às atividades da divisão.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 191. - Competem às Divisões Técnicas pertencentes à estrutura do Município de Guarulhos:

I - elaborar o planejamento orçamentário-financeiro da unidade;

II - promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos pertinentes à sua área de atuação, quando couber;

III - emitir parecer técnico-administrativo alusivo à unidade;

IV - chefiar pessoas e direcionar recursos necessários à consecução de objetivos das unidades;

V - desenvolver e implementar ações e processos de natureza técnica nos diferentes assuntos das unidades a que estão vinculados;

VI - focalizar aspectos estratégicos e táticos de políticas, programas e projetos de competência pública, com vistas a obter melhores desempenhos na prestação de serviços para a municipalidade;

VII - elaborar planos e projetos de ação referentes à sua unidade;

VIII - realizar tomadas de decisão alinhadas com as diretrizes da unidade onde atua;

IX - promover reuniões periódicas de coordenação com a equipe, ouvindo sugestões ou discutindo assuntos diretamente ligados às atividades da divisão;

X - delegar atividades e responsabilidades a equipes de trabalho e supervisionar as unidades e atividades sob sua gestão;

XI - atentar para desempenhos e resultados, orientando e contribuindo para o desenvolvimento contínuo da equipe de trabalho de sua unidade;

XII - apresentar, quando solicitado, planejamento e relatórios técnicos referentes às atividades da divisão, ao superior hierárquico;

XIII - agregar conhecimentos e informações necessários ao desenvolvimento profissional da equipe de sua unidade e atuar, quando couber, no treinamento da mesma;

XIV - contribuir para a melhoria efetiva dos processos de trabalho por meio de novos métodos, técnicas e procedimentos;

XV - cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e legislação vigente;

XVI - participar de reuniões, grupos de trabalho, comissões e de outros meios de organização institucionais internos e interinstitucionais, colaborando com informações de sua unidade;

XVII - avocar para si, quando da eventual ausência de supervisores ou chefes, atividades de supervisão ou chefia relativas a seções e setores subordinados a sua unidade;

XVIII - executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitados, de maneira esporádica ou em projetos nos quais estejam vinculados.

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