Flashcard FC663246
Que prática de coordenação as Divisões Técnicas devem promover com a equipe?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Que prática de coordenação as Divisões Técnicas devem promover com a equipe?
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Resposta
Promover reuniões periódicas de coordenação com a equipe, ouvindo sugestões e discutindo assuntos ligados às atividades da divisão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 191. - Competem às Divisões Técnicas pertencentes à estrutura do Município de Guarulhos:
I - elaborar o planejamento orçamentário-financeiro da unidade;
II - promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos pertinentes à sua área de atuação, quando couber;
III - emitir parecer técnico-administrativo alusivo à unidade;
IV - chefiar pessoas e direcionar recursos necessários à consecução de objetivos das unidades;
V - desenvolver e implementar ações e processos de natureza técnica nos diferentes assuntos das unidades a que estão vinculados;
VI - focalizar aspectos estratégicos e táticos de políticas, programas e projetos de competência pública, com vistas a obter melhores desempenhos na prestação de serviços para a municipalidade;
VII - elaborar planos e projetos de ação referentes à sua unidade;
VIII - realizar tomadas de decisão alinhadas com as diretrizes da unidade onde atua;
IX - promover reuniões periódicas de coordenação com a equipe, ouvindo sugestões ou discutindo assuntos diretamente ligados às atividades da divisão;
X - delegar atividades e responsabilidades a equipes de trabalho e supervisionar as unidades e atividades sob sua gestão;
XI - atentar para desempenhos e resultados, orientando e contribuindo para o desenvolvimento contínuo da equipe de trabalho de sua unidade;
XII - apresentar, quando solicitado, planejamento e relatórios técnicos referentes às atividades da divisão, ao superior hierárquico;
XIII - agregar conhecimentos e informações necessários ao desenvolvimento profissional da equipe de sua unidade e atuar, quando couber, no treinamento da mesma;
XIV - contribuir para a melhoria efetiva dos processos de trabalho por meio de novos métodos, técnicas e procedimentos;
XV - cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e legislação vigente;
XVI - participar de reuniões, grupos de trabalho, comissões e de outros meios de organização institucionais internos e interinstitucionais, colaborando com informações de sua unidade;
XVII - avocar para si, quando da eventual ausência de supervisores ou chefes, atividades de supervisão ou chefia relativas a seções e setores subordinados a sua unidade;
XVIII - executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitados, de maneira esporádica ou em projetos nos quais estejam vinculados.
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