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Que tipo de atividades as Divisões Técnicas devem executar quando solicitadas de forma esporádica ou em projetos?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Que tipo de atividades as Divisões Técnicas devem executar quando solicitadas de forma esporádica ou em projetos?
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Resposta
Executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitados, de maneira esporádica ou em projetos nos quais estejam vinculados.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 191. - Competem às Divisões Técnicas pertencentes à estrutura do Município de Guarulhos:
I - elaborar o planejamento orçamentário-financeiro da unidade;
II - promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos pertinentes à sua área de atuação, quando couber;
III - emitir parecer técnico-administrativo alusivo à unidade;
IV - chefiar pessoas e direcionar recursos necessários à consecução de objetivos das unidades;
V - desenvolver e implementar ações e processos de natureza técnica nos diferentes assuntos das unidades a que estão vinculados;
VI - focalizar aspectos estratégicos e táticos de políticas, programas e projetos de competência pública, com vistas a obter melhores desempenhos na prestação de serviços para a municipalidade;
VII - elaborar planos e projetos de ação referentes à sua unidade;
VIII - realizar tomadas de decisão alinhadas com as diretrizes da unidade onde atua;
IX - promover reuniões periódicas de coordenação com a equipe, ouvindo sugestões ou discutindo assuntos diretamente ligados às atividades da divisão;
X - delegar atividades e responsabilidades a equipes de trabalho e supervisionar as unidades e atividades sob sua gestão;
XI - atentar para desempenhos e resultados, orientando e contribuindo para o desenvolvimento contínuo da equipe de trabalho de sua unidade;
XII - apresentar, quando solicitado, planejamento e relatórios técnicos referentes às atividades da divisão, ao superior hierárquico;
XIII - agregar conhecimentos e informações necessários ao desenvolvimento profissional da equipe de sua unidade e atuar, quando couber, no treinamento da mesma;
XIV - contribuir para a melhoria efetiva dos processos de trabalho por meio de novos métodos, técnicas e procedimentos;
XV - cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e legislação vigente;
XVI - participar de reuniões, grupos de trabalho, comissões e de outros meios de organização institucionais internos e interinstitucionais, colaborando com informações de sua unidade;
XVII - avocar para si, quando da eventual ausência de supervisores ou chefes, atividades de supervisão ou chefia relativas a seções e setores subordinados a sua unidade;
XVIII - executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitados, de maneira esporádica ou em projetos nos quais estejam vinculados.
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