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Qual é a responsabilidade da divisão administrativa quanto à programação de trabalho da unidade?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 8.361/2025 Dispõe sobre a administração pública municipal, a estrutura organizacional e o quadro de servidores públicos da administração direta do Município de Guarulhos, responda:

Qual é a responsabilidade da divisão administrativa quanto à programação de trabalho da unidade?
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Resposta

Elaborar e coordenar a programação de trabalho da unidade.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 192. - Competem às Divisões Administrativas pertencentes à estrutura do Município de Guarulhos:

I - gerir a equipe e conduzir os métodos necessários que visem a execução dos serviços;

II - atuar na gestão de processos e atividades rotineiras da unidade, tais como: controle, análise e aprovação do ponto biométrico de sua equipe, acompanhar o andamento de processos administrativos alusivos à respectiva unidade, acompanhar as atividades desempenhadas pela equipe, para que as mesmas sejam desenvolvidas em conformidade com as normas e procedimentos legais;

III - providenciar e distribuir os recursos humanos e materiais necessários à execução das atividades, bem como controlar a utilização dos mesmos;

IV - responsabilizar-se pela elaboração e coordenação da programação de trabalho para sua unidade;

V - participar do processo de escolha de soluções para eventuais problemas;

VI - realizar atividades de planejamento, implementação e execução das ações pertinentes à unidade;

VII - elaborar, quando solicitado, relatório discriminando as ações da divisão, ao superior hierárquico;

VIII - acompanhar o desenvolvimento da equipe, no que se refere ao desempenho e resultados;

IX - colaborar no desenvolvimento profissional da equipe, para a melhoria dos processos de trabalho, capacitando e treinando, no que couber;

X - aperfeiçoar ações e deliberar sobre temas pertinentes a sua unidade e funções, através de sua participação em reuniões, grupos de trabalho, comissões e de outros meios de organização;

XI - assumir, quando necessário, as atividades de supervisão ou chefia relativas a seções e setores subordinados a sua unidade;

XII - executar outras ações afins, quando requerida pelo superior hierárquico.

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