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Como as Gerências de Saúde devem utilizar as informações dos sistemas?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Como as Gerências de Saúde devem utilizar as informações dos sistemas?
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Resposta
Utilizar as informações dos diversos sistemas para identificar fatores determinantes e condicionantes do processo saúde‑doença da população da área de abrangência.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 196. - Competem às Gerências de Saúde I:
I - formular com a equipe e usuários o Plano de Metas e o Plano de Ação da Unidade, bem como, gerenciá-los através do acompanhamento e monitoramento sistemático das ações elencadas;
II - coordenar e executar planos, programas e projetos de acordo com a política e as diretrizes da Secretaria da Saúde;
III - coordenar e articular a participação popular através dos Conselhos Gestores e de outros mecanismos de participação da comunidade;
IV - coordenar e executar em sua área de abrangência, ações de Educação Permanente dos profissionais, possibilitando e favorecendo a lógica do acolhimento humanizado;
V - garantir no planejamento, o espaço participativo do gestor, trabalhadores e usuários para a reflexão de situações-problema e para a definição de propostas de ações integradas e multidisciplinares;
VI - solicitar cursos de qualificação profissional, segundo as necessidades do serviço;
VII - monitorar e avaliar a equipe sobre o atendimento com qualidade, comprometimento, eficácia, eficiência e humanização;
VIII - coordenar e executar as atividades de atendimento de urgência e emergência e/ou de especialidades médicas à população;
IX - gerenciar e acompanhar a alimentação regular dos diversos sistemas de informação;
X - utilizar as informações dos diversos sistemas para identificar fatores determinantes e condicionantes do processo saúde doença da população da sua área de abrangência;
XI - avaliar sistematicamente as condições de armazenamento, conservação e prazos de validade dos materiais e insumos sob sua responsabilidade;
XII - zelar pelas instalações físicas e equipamentos quanto à manutenção e adequação às necessidades dos profissionais;
XIII - coordenar e gerenciar o cumprimento da carga horária e vínculos dos trabalhadores;
XIV - coordenar, monitorar e responsabilizar-se legalmente pelo Programa de Recursos Descentralizados da Saúde - Prorede;
XV - promover, incentivar e participar de projetos intersetoriais;
XVI - realizar, efetivar e responsabilizar-se pelas ações previstas no Programa de Avaliação de Desempenho da Secretaria da Saúde.
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