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Servidor efetivo do quadro municipal nomeado para um dos cargos remunerados por subsídio pode optar pela remuneração do cargo de origem?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 8.361/2025 Dispõe sobre a administração pública municipal, a estrutura organizacional e o quadro de servidores públicos da administração direta do Município de Guarulhos, responda:

Servidor efetivo do quadro municipal nomeado para um dos cargos remunerados por subsídio pode optar pela remuneração do cargo de origem?
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Resposta

Sim. É facultada ao servidor nomeado a opção pela remuneração do cargo de origem.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 203. - A nomeação para cargos de livre provimento em comissão fica limitada a 7,5% (sete e meio por cento) do total de cargos e empregos existentes e efetivamente providos da administração pública direta do Município de Guarulhos.

Parágrafo único. O vencimento dos cargos de Chefe de Gabinete do Prefeito, Coordenador Municipal, Secretário-Chefe da Casa Civil, Secretário Executivo da Casa Civil, Secretário Municipal, Secretário Adjunto, Subsecretário e Representante do Município de Guarulhos em Brasília dar-se-á na forma de subsídio, nos termos do§4º do artigo 39 da Constituição Federal, facultada a opção pela remuneração do cargo de origem, nas hipóteses de nomeação de servidores do quadro da Administração Pública do Município.

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