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Que competência normativa o Secretário Municipal pode exercer para assegurar a execução da Lei Orgânica e demais normas?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 8.361/2025 Dispõe sobre a administração pública municipal, a estrutura organizacional e o quadro de servidores públicos da administração direta do Município de Guarulhos, responda:

Que competência normativa o Secretário Municipal pode exercer para assegurar a execução da Lei Orgânica e demais normas?
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Resposta

Expedir atos para a boa execução da Lei Orgânica do Município, das leis e regulamentos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 215. - O cargo de Secretário Municipal tem as seguintes atribuições:

I - em relação ao Prefeito e ao próprio cargo:

a) propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela secretaria;

b) assistir ao Prefeito no desempenho de suas atribuições relacionadas com as atividades da secretaria;

c) manifestar-se sobre os assuntos da secretaria que devam ser submetidos ao Prefeito;

d) submeter à apreciação do Prefeito projetos de lei e decretos;

e) referendar os atos do Prefeito relativos à sua área de atuação;

f) autorizar a divulgação de atos e atividades da secretaria;

g) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;

h) comparecer perante a Câmara Municipal para prestar esclarecimentos, quando regularmente

i) providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre matéria pertinente a secretaria, dirigidos ao Prefeito pela Câmara Municipal;

II - em relação às atividades gerais da secretaria:

a) administrar e responder pela execução dos programas de trabalho da secretaria de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Prefeito;

b) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as decisões e as ordens das autoridades superiores;

c) expedir atos para a boa execução da Lei Orgânica do Município, das leis e regulamentos;

d) decidir sobre as proposições encaminhadas pelos dirigentes das unidades subordinadas;

e) delegar atribuições e competências, por ato expresso aos seus subordinados;

f) decidir sobre os pedidos formulados em grau de recurso;

g) expedir as determinações necessárias para a manutenção da regularidade do serviço;

h) autorizar entrevistas de servidores da secretaria à imprensa em geral sobre assuntos relacionados à pasta;

i) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades e servidores subordinados;

j) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades e servidores subordinados;

III - em relação à gestão de pessoas as competências que forem definidas em regulamento específico para o sistema de gestão de pessoas;

IV - em relação à administração de recursos orçamentários e financeiros consiste na ordenação das despesas da respectiva pasta bem como as competências que forem definidas em regulamento específico para o sistema de administração orçamentária e financeira;

V - em relação à administração de materiais e patrimônio as competências que forem definidas em regulamento específico para o sistema de administração de material e patrimônio;

VI - em relação à administração de transportes as competências que forem definidas em regulamento específico para o sistema de administração de transportes internos motorizados;

VII - orientar e coordenar as atividades dos órgãos e entidades da administração em sua área de competência;

VIII - baixar resoluções para a execução de leis, regulamentos e atos pertinentes à sua área de competência;

IX - apresentar relatório anual da secretaria ao Prefeito;

X - praticar os atos relativos às atribuições que lhes forem delegadas pelo Prefeito;
XI - interagir com os Coordenadores e Secretários das outras Pastas;

XII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Parágrafo único. O cargo de Secretário de Justiça e Cidadania, além das atribuições previstas no caput deste artigo, tem as seguintes atribuições:

I - assegurar o alinhamento das ações do município com as leis, os direitos e os princípios jurídicos que regem a administração pública;

II - fornecer orientação jurídica de modo a garantir a legalidade das ações e decisões do governo municipal;

III - garantir que toda a legislação municipal esteja adequada às normas vigentes e aos interesses da população;

IV - representar o município em processos judiciais, administrativos ou extrajudiciais, defendendo seus interesses quando houver incompatibilidade, suspeição ou impedimento da Procuradoria Geral do Município; (NR - Lei nº 8.398/2025)

V - orientar e fiscalizar o cumprimento das normas legais, promovendo a ética e a responsabilidade na administração pública;

VI - implementar programas e ações que promovam o acesso à justiça, os direitos humanos e a cidadania no município;

VII - assegurar a legalidade e a regularidade de documentos e registros essenciais para a administração municipal;

VIII - estabelecer parcerias e ações conjuntas para fortalecer a justiça social e o cumprimento das leis;

IX - exercer as competências administrativas e políticas ligadas às suas atribuições, podendo, inclusive, requisitar a abertura de sindicância, bem como aquelas não elencadas no artigo 129, em atuação residual e complementar à Procuradoria Geral do Município; (NR - Lei nº 8.398/2025)

X - exercer atuação em substituição de procuradores municipais, em casos de suspensão ou impedimento, mediante despacho fundamentado exarado pelo Prefeito, em consonância com o que dispõe o artigo 29 da Lei Federal nº 8.906, de 04/07/1994 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

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