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De que dependem as competências do Secretário Municipal na administração de transportes internos motorizados?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
De que dependem as competências do Secretário Municipal na administração de transportes internos motorizados?
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Resposta
São as competências definidas em regulamento específico para o sistema de administração de transportes internos motorizados.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 215. - O cargo de Secretário Municipal tem as seguintes atribuições:
I - em relação ao Prefeito e ao próprio cargo:
a) propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela secretaria;
b) assistir ao Prefeito no desempenho de suas atribuições relacionadas com as atividades da secretaria;
c) manifestar-se sobre os assuntos da secretaria que devam ser submetidos ao Prefeito;
d) submeter à apreciação do Prefeito projetos de lei e decretos;
e) referendar os atos do Prefeito relativos à sua área de atuação;
f) autorizar a divulgação de atos e atividades da secretaria;
g) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
h) comparecer perante a Câmara Municipal para prestar esclarecimentos, quando regularmente
i) providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre matéria pertinente a secretaria, dirigidos ao Prefeito pela Câmara Municipal;
II - em relação às atividades gerais da secretaria:
a) administrar e responder pela execução dos programas de trabalho da secretaria de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Prefeito;
b) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as decisões e as ordens das autoridades superiores;
c) expedir atos para a boa execução da Lei Orgânica do Município, das leis e regulamentos;
d) decidir sobre as proposições encaminhadas pelos dirigentes das unidades subordinadas;
e) delegar atribuições e competências, por ato expresso aos seus subordinados;
f) decidir sobre os pedidos formulados em grau de recurso;
g) expedir as determinações necessárias para a manutenção da regularidade do serviço;
h) autorizar entrevistas de servidores da secretaria à imprensa em geral sobre assuntos relacionados à pasta;
i) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades e servidores subordinados;
j) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades e servidores subordinados;
III - em relação à gestão de pessoas as competências que forem definidas em regulamento específico para o sistema de gestão de pessoas;
IV - em relação à administração de recursos orçamentários e financeiros consiste na ordenação das despesas da respectiva pasta bem como as competências que forem definidas em regulamento específico para o sistema de administração orçamentária e financeira;
V - em relação à administração de materiais e patrimônio as competências que forem definidas em regulamento específico para o sistema de administração de material e patrimônio;
VI - em relação à administração de transportes as competências que forem definidas em regulamento específico para o sistema de administração de transportes internos motorizados;
VII - orientar e coordenar as atividades dos órgãos e entidades da administração em sua área de competência;
VIII - baixar resoluções para a execução de leis, regulamentos e atos pertinentes à sua área de competência;
IX - apresentar relatório anual da secretaria ao Prefeito;
X - praticar os atos relativos às atribuições que lhes forem delegadas pelo Prefeito;
XI - interagir com os Coordenadores e Secretários das outras Pastas;
XII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Parágrafo único. O cargo de Secretário de Justiça e Cidadania, além das atribuições previstas no caput deste artigo, tem as seguintes atribuições:
I - assegurar o alinhamento das ações do município com as leis, os direitos e os princípios jurídicos que regem a administração pública;
II - fornecer orientação jurídica de modo a garantir a legalidade das ações e decisões do governo municipal;
III - garantir que toda a legislação municipal esteja adequada às normas vigentes e aos interesses da população;
IV - representar o município em processos judiciais, administrativos ou extrajudiciais, defendendo seus interesses quando houver incompatibilidade, suspeição ou impedimento da Procuradoria Geral do Município; (NR - Lei nº 8.398/2025)
V - orientar e fiscalizar o cumprimento das normas legais, promovendo a ética e a responsabilidade na administração pública;
VI - implementar programas e ações que promovam o acesso à justiça, os direitos humanos e a cidadania no município;
VII - assegurar a legalidade e a regularidade de documentos e registros essenciais para a administração municipal;
VIII - estabelecer parcerias e ações conjuntas para fortalecer a justiça social e o cumprimento das leis;
IX - exercer as competências administrativas e políticas ligadas às suas atribuições, podendo, inclusive, requisitar a abertura de sindicância, bem como aquelas não elencadas no artigo 129, em atuação residual e complementar à Procuradoria Geral do Município; (NR - Lei nº 8.398/2025)
X - exercer atuação em substituição de procuradores municipais, em casos de suspensão ou impedimento, mediante despacho fundamentado exarado pelo Prefeito, em consonância com o que dispõe o artigo 29 da Lei Federal nº 8.906, de 04/07/1994 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
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