Flashcard FC663513
Que atribuição tem o Secretário Municipal em relação aos órgãos e entidades da administração sob sua competência?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Que atribuição tem o Secretário Municipal em relação aos órgãos e entidades da administração sob sua competência?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Orientar e coordenar as atividades dos órgãos e entidades da administração em sua área de competência.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 215. - O cargo de Secretário Municipal tem as seguintes atribuições:
I - em relação ao Prefeito e ao próprio cargo:
a) propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela secretaria;
b) assistir ao Prefeito no desempenho de suas atribuições relacionadas com as atividades da secretaria;
c) manifestar-se sobre os assuntos da secretaria que devam ser submetidos ao Prefeito;
d) submeter à apreciação do Prefeito projetos de lei e decretos;
e) referendar os atos do Prefeito relativos à sua área de atuação;
f) autorizar a divulgação de atos e atividades da secretaria;
g) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
h) comparecer perante a Câmara Municipal para prestar esclarecimentos, quando regularmente
i) providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre matéria pertinente a secretaria, dirigidos ao Prefeito pela Câmara Municipal;
II - em relação às atividades gerais da secretaria:
a) administrar e responder pela execução dos programas de trabalho da secretaria de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Prefeito;
b) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as decisões e as ordens das autoridades superiores;
c) expedir atos para a boa execução da Lei Orgânica do Município, das leis e regulamentos;
d) decidir sobre as proposições encaminhadas pelos dirigentes das unidades subordinadas;
e) delegar atribuições e competências, por ato expresso aos seus subordinados;
f) decidir sobre os pedidos formulados em grau de recurso;
g) expedir as determinações necessárias para a manutenção da regularidade do serviço;
h) autorizar entrevistas de servidores da secretaria à imprensa em geral sobre assuntos relacionados à pasta;
i) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades e servidores subordinados;
j) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades e servidores subordinados;
III - em relação à gestão de pessoas as competências que forem definidas em regulamento específico para o sistema de gestão de pessoas;
IV - em relação à administração de recursos orçamentários e financeiros consiste na ordenação das despesas da respectiva pasta bem como as competências que forem definidas em regulamento específico para o sistema de administração orçamentária e financeira;
V - em relação à administração de materiais e patrimônio as competências que forem definidas em regulamento específico para o sistema de administração de material e patrimônio;
VI - em relação à administração de transportes as competências que forem definidas em regulamento específico para o sistema de administração de transportes internos motorizados;
VII - orientar e coordenar as atividades dos órgãos e entidades da administração em sua área de competência;
VIII - baixar resoluções para a execução de leis, regulamentos e atos pertinentes à sua área de competência;
IX - apresentar relatório anual da secretaria ao Prefeito;
X - praticar os atos relativos às atribuições que lhes forem delegadas pelo Prefeito;
XI - interagir com os Coordenadores e Secretários das outras Pastas;
XII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Parágrafo único. O cargo de Secretário de Justiça e Cidadania, além das atribuições previstas no caput deste artigo, tem as seguintes atribuições:
I - assegurar o alinhamento das ações do município com as leis, os direitos e os princípios jurídicos que regem a administração pública;
II - fornecer orientação jurídica de modo a garantir a legalidade das ações e decisões do governo municipal;
III - garantir que toda a legislação municipal esteja adequada às normas vigentes e aos interesses da população;
IV - representar o município em processos judiciais, administrativos ou extrajudiciais, defendendo seus interesses quando houver incompatibilidade, suspeição ou impedimento da Procuradoria Geral do Município; (NR - Lei nº 8.398/2025)
V - orientar e fiscalizar o cumprimento das normas legais, promovendo a ética e a responsabilidade na administração pública;
VI - implementar programas e ações que promovam o acesso à justiça, os direitos humanos e a cidadania no município;
VII - assegurar a legalidade e a regularidade de documentos e registros essenciais para a administração municipal;
VIII - estabelecer parcerias e ações conjuntas para fortalecer a justiça social e o cumprimento das leis;
IX - exercer as competências administrativas e políticas ligadas às suas atribuições, podendo, inclusive, requisitar a abertura de sindicância, bem como aquelas não elencadas no artigo 129, em atuação residual e complementar à Procuradoria Geral do Município; (NR - Lei nº 8.398/2025)
X - exercer atuação em substituição de procuradores municipais, em casos de suspensão ou impedimento, mediante despacho fundamentado exarado pelo Prefeito, em consonância com o que dispõe o artigo 29 da Lei Federal nº 8.906, de 04/07/1994 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em