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Quando o Secretário Adjunto de Justiça e Cidadania pode representar o Secretário em eventos e audiências?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Quando o Secretário Adjunto de Justiça e Cidadania pode representar o Secretário em eventos e audiências?
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Resposta
Quando necessário, representar o Secretário em eventos, audiências ou encontros institucionais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 216. - O cargo de Secretário Adjunto tem as seguintes atribuições:
I - assessorar o Secretário no planejamento, coordenação, execução e supervisão das atividades e substituí-lo nas ausências e impedimentos eventuais;
II - apoiar o Secretário em ações de fortalecimento da articulação entre as secretarias envolvidas;
III - colaborar com o Secretário no exercício de suas atribuições;
IV - cumprir e fazer cumprir os atos baixados pelo Secretário;
V - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Parágrafo único. O cargo de Secretário Adjunto de Justiça e Cidadania, além das atribuições previstas no caput deste artigo, tem as seguintes atribuições:
I - apoiar o Secretário de Justiça e Cidadania na condução das atividades jurídicas e administrativas do órgão, garantindo que as ações relacionadas à justiça, cidadania e legalidade sejam realizadas de forma eficiente e alinhada às políticas municipais;
II - auxiliar na preparação de projetos de lei, decretos e outros documentos legais, garantindo sua conformidade com as normas vigentes;
III - participar de reuniões e análises jurídicas no âmbito de suas atribuições, contribuindo para a tomada de decisões do Secretário de Justiça e Cidadania; (NR - Lei nº 8.398/2025)
IV - auxiliar na organização da rotina do órgão, incluindo a gestão de processos, documentos e prazos importantes;
V - quando necessário, representar o Secretário de Justiça e Cidadania em eventos, audiências ou encontros institucionais, promovendo a imagem do órgão;
VI - contribuir na implementação de programas e ações que promovam o acesso à justiça, direitos humanos e cidadania no município;
VII - estabelecer contatos e parcerias com entidades de justiça, direitos humanos e outras instituições relevantes, fortalecendo a atuação do órgão;
VIII - contribuir para o monitoramento e avaliação das atividades do órgão, ajudando a identificar melhorias e oportunidades de aprimoramento;
IX - exercer atuação em substituição de procuradores municipais, em casos de suspensão ou impedimento, mediante despacho fundamentado exarado pelo Prefeito, em consonância com o que dispõe o artigo 29 da Lei Federal nº 8.906, de 1994 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
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